D.O.E.: 07.06.2010 DECRETO N.º 2.528-R, DE 02 DE JUNHO DE 2010.
Declara a opção do Estado do Espírito Santo, para efeito de aplicação das faixas de receita bruta aplicáveis no ano-calendário de 2011, para recolhimento do ICMS, na forma do Simples Nacional.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;
DECRETA:
Art. 1.º Ficam adotadas as faixas de receita bruta anual até o limite de dois milhões e quatrocentos mil reais, para efeito de recolhimento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, devido ao Estado do Espírito Santo no ano-calendário de 2011, na forma do Simples Nacional, instituído pela Lei Complementar federal n.º 123, de 14 de dezembro de 2006.
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.º de janeiro de 2011.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 02 de junho de 2010, 189.° da Independência, 122.° da República e 476.° do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES Governador do Estado
BRUNO PESSANHA NEGRISSecretário de Estado da Fazenda
*Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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