D.O.E.: 15.06.2010 DECRETO N.º 2531-R, DE 14 DE JUNHO DE 2010.
Ratifica o Convênio ICMS 79/10, celebrado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;
DECRETA:
Art. 1.º Fica ratificado o Convênio ICMS 79/10, celebrado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária – Confaz, na cidade de Brasília - DF, em 27 de maio de 2010, na forma do Anexo Único que integra este Decreto.
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 14 de junho de 2010, 189.° da Independência, 122.° da República e 476.° do Início da Colonização do Solo Espírito-santense
PAULO CESAR HARTUNG GOMES Governador do Estado
Bruno Pessanha Negris Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO DO DECRETO N.º 2531-R, DE 14 DE JUNHO DE 2010
CONVÊNIO ICMS 79, DE 27 DE MAIO DE 2010
Dispõe sobre a adesão do Estado do Espírito Santo e do Distrito Federal às disposições do Convênio ICMS 94/05, que autoriza os Estados de Minas Gerais, Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina a conceder isenção do ICMS nas saídas internas e interestaduais de maçã e pêra.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 148ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 27 de maio de 2010, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte C O N V Ê N I O Cláusula primeira Ficam o Estado do Espírito Santo e o Distrito Federal incluídos nas disposições do Convênio ICMS 94/05, de 30 de setembro de 2005. Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.
*Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
|