DECRETO Nº 2.549-R

D.O.E.: 14.07.2010

DECRETO N.º 2549-R, DE 13 DE JULHO DE 2010.

 

 

Introduz alterações no Decreto n.º 1.706-R, de 26 de julho de 2006.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;

 

DECRETA:

 

Art. 1.º  Os dispositivos abaixo relacionados do Decreto n.º 1.706-R, de 26 de julho de 2006, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

I - o art. 3.º:

 

            “Art. 3.º  O Chefe da Agência da Receita Estadual expedirá certidão positiva de débito, por meio do Sistema de Informações Tributárias – SIT –, com as ressalvas necessárias, de conformidade com o modelo constante na internet, no endereço www.sefaz.es.gov.br, a qual terá os mesmos efeitos previstos para a certidão negativa, nas hipóteses de existência de crédito tributário:

 

..................................................................................................................................................

 

            § 5.º  O requerimento da certidão deverá atender ao modelo constante do Anexo II, disponível na internet, no endereço www.sefaz.es.gov.br.

 

            .......................................................................................................................................” (NR)

 

II - o art. 7.º:

 

            “ Art. 7.º  As certidões negativas e positivas de débito para com a Fazenda Pública Estadual, expedidas com dolo ou fraude, ou por pessoa não competente, responsabilizam pessoalmente o servidor que a expedir, pelo crédito tributário devido pelo interessado.

 

            .......................................................................................................................................” (NR)

 

 

Art. 2.º  O Decreto n.º 1.706-R, de 2006 fica acrescido do art. 8.º-A, com a seguinte redação:

 

            “ Art. 8.º-A.  Os tabeliães, escrivães e demais serventuários de ofício, assim como os servidores públicos que receberem certidão negativa ou positiva de débito, nos casos estabelecidos pela legislação, deverão proceder a sua validação, por meio do programa validador, disponível na internet, no endereço www.sefaz.es.gov.br.” (NR)

 

 

Art. 3.º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:

 

I - nesta data, para a Agência da Receita Estadual em Vitória; e

 

II - a partir de 20 de julho de 2010, para as demais Agências da Receita Estadual.

 

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 13 de julho de 2010, 189.° da Independência, 122.° da República e 476.° do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

 

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

 

 

BRUNO PESSANHA NEGRIS

Secretário de Estado da Fazenda

 

 

*Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.