D.O.E.: 14.07.2010 DECRETO N.º 2549-R, DE 13 DE JULHO DE 2010.
Introduz alterações no Decreto n.º 1.706-R, de 26 de julho de 2006.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;
DECRETA:
Art. 1.º Os dispositivos abaixo relacionados do Decreto n.º 1.706-R, de 26 de julho de 2006, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o art. 3.º:
“Art. 3.º O Chefe da Agência da Receita Estadual expedirá certidão positiva de débito, por meio do Sistema de Informações Tributárias – SIT –, com as ressalvas necessárias, de conformidade com o modelo constante na internet, no endereço www.sefaz.es.gov.br, a qual terá os mesmos efeitos previstos para a certidão negativa, nas hipóteses de existência de crédito tributário:
..................................................................................................................................................
§ 5.º O requerimento da certidão deverá atender ao modelo constante do Anexo II, disponível na internet, no endereço www.sefaz.es.gov.br.
.......................................................................................................................................” (NR)
II - o art. 7.º:
“ Art. 7.º As certidões negativas e positivas de débito para com a Fazenda Pública Estadual, expedidas com dolo ou fraude, ou por pessoa não competente, responsabilizam pessoalmente o servidor que a expedir, pelo crédito tributário devido pelo interessado.
.......................................................................................................................................” (NR)
Art. 2.º O Decreto n.º 1.706-R, de 2006 fica acrescido do art. 8.º-A, com a seguinte redação:
“ Art. 8.º-A. Os tabeliães, escrivães e demais serventuários de ofício, assim como os servidores públicos que receberem certidão negativa ou positiva de débito, nos casos estabelecidos pela legislação, deverão proceder a sua validação, por meio do programa validador, disponível na internet, no endereço www.sefaz.es.gov.br.” (NR)
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:
I - nesta data, para a Agência da Receita Estadual em Vitória; e
II - a partir de 20 de julho de 2010, para as demais Agências da Receita Estadual.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 13 de julho de 2010, 189.° da Independência, 122.° da República e 476.° do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES Governador do Estado
BRUNO PESSANHA NEGRIS Secretário de Estado da Fazenda
*Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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