D.O.E.: 29.07.2010 DECRETO N.º 2.558-R, DE 28 DE JULHO DE 2010.
Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;
DECRETA:
Art. 1.º O art. 137 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ES –, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 137. ................................................................................................................................
..................................................................................................................................................
V - na hipótese prevista no art. 171, IV, c, com combustível derivado do petróleo, desde que o valor a restituir, no período de apuração, seja igual ou inferior a 2.000 VRTEs, devendo o contribuinte observar o valor apurado no Anexo III do SCANC e o disposto no inciso IV.
Parágrafo único. O disposto no art. 177, III e parágrafo único, não se aplica às hipóteses de que tratam os incisos IV e V.” (NR)
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º Ficam revogados os arts. 349 a 361 do RICMS/ES.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 28 de julho de 2010, 189.° da Independência, 122.° da República e 476.° do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES Governador do Estado
BRUNO PESSANHA NEGRIS Secretário de Estado da Fazenda
*Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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