DECRETO Nº 2.559-R

D.O.E.: 29.07.2010

DECRETO N.º 2.559-R, DE 28 DE JULHO DE 2010.

 

Introduz alteração no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;

 

DECRETA:

 

Art. 1.º  O art. 879 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ES, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 879.  ............................................................................................................................

 

..............................................................................................................................................

 

§ 2.º  .....................................................................................................................................

 

..............................................................................................................................................

 

V - signatário do termo de adesão ao Programa para Incremento da Competitividade Sistêmica do Estado do Espírito Santo ­ – COMPETE-ES.

 

..............................................................................................................................................

 

§ 7.º  A vedação prevista no § 2.º, IV e V, somente se aplica aos fatos geradores ocorridos após a data da adesão aos respectivos programas.” (NR)

 

Art. 2.º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.º de agosto de 2010.

 

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 28 de julho de 2010, 189.° da Independência, 122.° da República e 476.° do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

 

 

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

 

 

BRUNO PESSANHA NEGRIS

Secretário de Estado da Fazenda

 

 

*Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.