DOE: 07.10.10 DECRETO N.º 2.596-R, DE 07 DE OUTUBRO DE 2010
Introduz alteração no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;
DECRETA:
Art. 1.º O art. 545 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 545. ................................................................................................................................
..................................................................................................................................................
§ 4.º O estabelecimento gráfico poderá distribuir nota fiscal avulsa, neste Estado, para:
I - estabelecimentos varejistas, para venda; e
II - sindicatos, para cessão aos seus associados.
.......................................................................................................................................” (NR)
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 06 de outubro de 2010, 189.° da Independência, 122.° da República e 476.° do Início da Colonização do Solo Espíritossantense.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES Governador do Estado
GUSTAVO ASSIS GUERRA Secretário de Estado da Fazenda em exercício
*Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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