DECRETO Nº 2.596-R

DOE: 07.10.10

DECRETO N.º 2.596-R, DE 07 DE OUTUBRO DE 2010

 

Introduz alteração no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;

 

DECRETA:

 

Art. 1.º  O art. 545 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, passa a vigorar com a seguinte alteração:

                   

 

“Art. 545.  ................................................................................................................................

 

..................................................................................................................................................

 

§ 4.º  O estabelecimento gráfico poderá distribuir nota fiscal avulsa, neste Estado, para:

 

I - estabelecimentos varejistas, para venda; e

 

II - sindicatos, para cessão aos seus associados.

 

.......................................................................................................................................” (NR)

 

Art. 2.º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 06 de outubro de 2010, 189.° da Independência, 122.° da República e 476.° do Início da Colonização do Solo Espíritossantense.

 

 

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

 

 

GUSTAVO ASSIS GUERRA

Secretário de Estado da Fazenda em exercício

 

*Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.