DECRETO Nº 2.618-R

D.I.O.E.: 09.11.2010

DECRETO N.º 2618 -R, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2010.

 

 

Introduz alteração no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;

 

DECRETA:

 

Art. 1.º  O § 7.º do art. 209 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, passa a vigorar com a seguinte alteração:

 

“Art. 209.  ................................................................................................................................

 

..................................................................................................................................................

 

§ 7.º  O estabelecimento que efetuar a retenção do imposto remeterá à Gerência Fiscal, até o dia 25 do mês subsequente ao da operação, a Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária – GIA-ST, em conformidade com a cláusula oitava do Ajuste SINIEF 04/93.” (NR)

 

Art. 2.º  O art. 2.º do Decreto n.º 2.607-R, de 20 de outubro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 2.º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, exceto em relação ao disposto no art. 1.º, que produzirá efeitos a partir de 1.º de janeiro de 2011.” (NR)

 

Art. 3.º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 08 de novembro de 2010, 189.° da Independência, 122.° da República e 476.° do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.

 

 

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

 

 

BRUNO PESSANHA NEGRIS

Secretário de Estado da Fazenda

*Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.