DECRETO Nº 2.630-R

DOE.: 07.12.2010

DECRETO N.º 2.630-R, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2010.

 

 

Estabelece os valores definitivos do Índice do Valor Adicionado Fiscal e do Índice de Participação dos Municípios no produto da receita do ICMS, que vigorarão no ano de 2011, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;

 

Considerando o disposto no art. 46 da Constituição Estadual do Estado do Espírito Santo;

 

Considerando que, no processamento do Índice de Participação dos Municípios – IPM – definitivo, relativo à apuração no exercício de 2010, o sistema de apuração não processou as Declarações de Operações Tributáveis – DOTs, retificadoras, apresentadas em substituição às originais;

 

Considerando, ainda, a necessidade de se utilizar, na apuração do IPM, os dados do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – PGDAS, previsto no art. 3.º da Resolução CGSN n.º 11, de 23 de julho de 2007;

 

Considerando as recomendações da Comissão de Análises dos Recursos Municipais referentes ao Índice de Participação dos Municípios – IPM, instituída pela Portaria Conjunta n.º 46-S, de 10 de maio de 2010, em reunião extraordinária realizada em 06 de dezembro de 2010, consoante ata contida no Anexo III que integra este Decreto;

 

DECRETA:

 

Art. 1.°  Os valores definitivos do Índice do Valor Adicionado Fiscal e do Índice de Participação dos Municípios no produto da receita do ICMS, que vigorarão no exercício de 2011, são, respectivamente, os previstos nos Anexos I e II que integram este Decreto, conforme dispõe a Lei n.º 4.288, de 29 de novembro de 1989, com as alterações dadas pelas Leis n.º 4.495, de 28 de dezembro de 1990; 4.864, de 31 de dezembro de 1993; 5.344, de 19 de dezembro de 1996; 5.399, de 25 de junho de 1997; 7.520, de 03 de outubro de 2003, e 8.099, de 27 de setembro de 2005.

 

Art. 2.º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.° de janeiro de 2011.

 

Art. 3.º  Torna-se sem efeito o Decreto n.º 2.628-R, de 26 de novembro de 2010.

 

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 06 de dezembro de 2010, 189.º da Independência, 122.º da República e 476.º do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.

 

 

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

 

BRUNO PESSANHA NEGRIS

Secretário de Estado da Fazenda

 

 

 

ANEXO I DO DECRETO N.º 2.630-R, DE 06 DE DEZEMBRO  DE 2010.

 

VALOR ADICIONADO FISCAL DEFINITIVO POR MUNICÍPIO PARA 2011

 

MUNICÍPIO

VAF 2008 (R$)

VAF 2009 (R$)

2008 (%)

2009 (%)

BIÊNIO (%)

RESULTADO

(%)

AFONSO CLÁUDIO

118.629.150,00

108.517.359,15

0,248

0,248

0,248

0,18589

AGUA DOCE DO NORTE

34.416.841,00

20.685.931,31

0,072

0,047

0,060

0,04468

ÁGUIA BRANCA

53.206.517,00

44.650.184,54

0,111

0,102

0,107

0,07993

ALEGRE

74.181.531,00

101.654.227,17

0,155

0,232

0,194

0,14521

ALFREDO CHAVES

63.517.145,00

72.764.722,96

0,133

0,166

0,149

0,11210

ALTO RIO NOVO

45.621.114,00

21.936.469,03

0,095

0,050

0,073

0,05452

ANCHIETA

2.729.275.519,00

2.648.182.994,48

5,698

6,053

5,876

4,40665

APIACÁ

11.111.537,00

11.745.581,62

0,023

0,027

0,025

0,01877

ARACRUZ

2.244.808.914,00

1.805.319.128,84

4,687

4,126

4,407

3,30490

ATÍLIO VIVACQUA

82.978.620,00

88.093.921,22

0,173

0,201

0,187

0,14047

BAIXO GUANDU

240.097.440,00

199.502.243,89

0,501

0,456

0,479

0,35898

BARRA DE SÃO FRANCISCO

225.026.667,00

232.732.176,23

0,470

0,532

0,501

0,37566

BOA ESPERANÇA

45.531.885,00

52.088.989,55

0,095

0,119

0,107

0,08030

BOM JESUS DO NORTE

26.434.416,00

20.822.622,47

0,055

0,048

0,051

0,03854

BREJETUBA

101.946.844,00

63.474.062,97

0,213

0,145

0,179

0,13422

CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM

1.717.213.372,00

1.796.745.147,96

3,585

4,107

3,846

2,88449

CARIACICA

2.388.102.559,00

2.759.637.839,53

4,986

6,308

5,647

4,23508

CASTELO

339.862.662,00

226.738.960,06

0,710

0,518

0,614

0,46043

COLATINA

1.076.015.150,00

989.114.606,89

2,246

2,261

2,254

1,69024

CONCEIÇÃO DA BARRA

351.294.791,00

337.509.644,64

0,733

0,771

0,752

0,56433

CONCEIÇÃO DO CASTELO

73.231.328,00

87.206.667,08

0,153

0,199

0,176

0,13208

DIVINO DE SÃO LOURENÇO

14.294.143,00

9.304.414,16

0,030

0,021

0,026

0,01917

DOMINGOS MARTINS

164.430.667,00

195.971.459,91

0,343

0,448

0,396

0,29671

DORES DO RIO PRETO

15.691.343,00

24.813.555,86

0,033

0,057

0,045

0,03355

ECOPORANGA

126.287.685,00

114.422.767,28

0,264

0,262

0,263

0,19695

FUNDÃO

97.976.532,00

48.533.068,09

0,205

0,111

0,158

0,11831

GOVERNADOR LINDENBERG

79.603.740,00

52.037.915,62

0,166

0,119

0,143

0,10693

GUAÇUÍ

82.985.955,00

107.333.771,72

0,173

0,245

0,209

0,15697

GUARAPARI

367.289.122,00

390.121.618,04

0,767

0,892

0,829

0,62195

IBATIBA

93.229.201,00

63.077.065,17

0,195

0,144

0,169

0,12706

IBIRAÇU

101.140.888,00

90.387.989,06

0,211

0,207

0,209

0,15666

IBITIRAMA

21.601.906,00

21.942.972,07

0,045

0,050

0,048

0,03572

ICONHA

80.165.944,00

88.299.274,33

0,167

0,202

0,185

0,13845

IRUPI

83.915.344,00

59.811.709,58

0,175

0,137

0,156

0,11697

ITAGUAÇU

51.129.092,00

60.435.107,16

0,107

0,138

0,122

0,09183

ITAPEMIRIM

535.695.239,00

833.813.796,24

1,118

1,906

1,512

1,13410

ITARANA

46.842.676,00

46.488.704,20

0,098

0,106

0,102

0,07652

IUNA

102.283.976,00

113.830.366,04

0,214

0,260

0,237

0,17765

JAGUARÉ

216.947.945,00

245.650.418,20

0,453

0,561

0,507

0,38041

JERÔNIMO MONTEIRO

34.482.512,00

31.472.040,33

0,072

0,072

0,072

0,05397

JOÃO NEIVA

120.480.669,00

63.474.993,90

0,252

0,145

0,198

0,14873

LARANJA DA TERRA

27.889.529,00

24.093.231,45

0,058

0,055

0,057

0,04249

LINHARES

2.462.960.489,00

1.588.600.353,00

5,142

3,631

4,387

3,28993

MANTENÓPOLIS

28.465.677,00

28.477.750,26

0,059

0,065

0,062

0,04670

MARATAÍZES

79.591.322,00

78.207.520,87

0,166

0,179

0,172

0,12935

MARECHAL FLORIANO

122.830.172,00

147.610.460,75

0,256

0,337

0,297

0,22269

MARILÂNDIA

66.058.165,00

53.386.060,30

0,138

0,122

0,130

0,09748

MIMOSO DO SUL

93.647.008,00

98.266.254,23

0,196

0,225

0,210

0,15755

MONTANHA

90.442.848,00

110.178.753,16

0,189

0,252

0,220

0,16525

MUCURICI

32.456.417,00

42.666.738,47

0,068

0,098

0,083

0,06198

MUNIZ FREIRE

204.408.296,00

48.407.976,77

0,427

0,111

0,269

0,20153

MUQUI

30.597.140,00

35.955.480,73

0,064

0,082

0,073

0,05477

NOVA VENÉCIA

244.806.335,00

256.720.376,33

0,511

0,587

0,549

0,41171

PANCAS

62.016.415,00

38.720.841,34

0,129

0,089

0,109

0,08174

PEDRO CANÁRIO

120.786.652,00

91.379.034,40

0,252

0,209

0,231

0,17289

PINHEIRO

125.936.006,00

155.628.429,19

0,263

0,356

0,309

0,23199

PIUMA

40.615.302,00

76.625.442,28

0,085

0,175

0,130

0,09748

PONTO BELO

34.854.124,00

42.039.630,40

0,073

0,096

0,084

0,06332

PRESIDENTE KENNEDY

30.919.802,00

44.219.650,11

0,065

0,101

0,083

0,06211

RIO BANANAL

128.036.856,00

126.645.500,15

0,267

0,289

0,278

0,20879

RIO NOVO DO SUL

54.322.291,00

44.129.821,07

0,113

0,101

0,107

0,08036

SANTA LEOPOLDINA

43.043.026,00

33.754.789,16

0,090

0,077

0,084

0,06263

SANTA MARIA DE JETIBÁ

311.510.349,00

335.770.160,15

0,650

0,767

0,709

0,53169

SANTA TEREZA

106.432.575,00

105.880.525,66

0,222

0,242

0,232

0,17408

SÃO DOMINGOS DO NORTE

93.628.263,00

82.212.453,57

0,195

0,188

0,192

0,14377

SÃO GABRIEL DA PALHA

190.446.302,00

180.938.986,95

0,398

0,414

0,406

0,30419

SÃO JOSE DO CALÇADO

50.009.820,00

51.318.562,65

0,104

0,117

0,111

0,08314

SÃO MATEUS

487.210.766,00

626.645.395,82

1,017

1,432

1,225

0,91857

SÃO ROQUE DO CANAÃ

55.034.022,00

51.148.508,78

0,115

0,117

0,116

0,08693

SERRA

8.816.285.376,00

7.525.034.295,17

18,406

17,200

17,803

13,35240

SOORETAMA

118.104.801,00

132.263.314,04

0,247

0,302

0,274

0,20583

VARGEM ALTA

115.516.108,00

113.465.395,37

0,241

0,259

0,250

0,18769

VENDA NOVA DO IMIGRANTE

234.474.747,00

256.127.477,89

0,490

0,585

0,537

0,40311

VIANA

514.557.786,00

467.476.660,48

1,074

1,069

1,071

0,80355

VILA PAVÃO

76.323.057,00

49.095.531,45

0,159

0,112

0,136

0,10184

VILA VALÉRIO

106.121.449,00

106.233.432,03

0,222

0,243

0,232

0,17414

VILA VELHA

3.843.964.966,00

4.124.218.947,09

8,025

9,427

8,726

6,54453

VITÓRIA

14.175.156.203,00

12.025.841.984,78

29,594

27,488

28,541

21,40575

TOTAL - ESTADO

47.898.439.043,00

43.749.732.214,91

100,000

100,000

100,000

75,00000

FONTE: SEFAZ/GEARC/SUAEF/SIPM - 02 / 12 /2010.

 

 

 

ANEXO II DO DECRETO N.º 2.630-R, DE 06 DE DEZEMBRO  DE 2010.

 

ÍNDICE DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS 2011 – DEFINITIVO PARA 2011

 

MUNICÍPIO

CÓD. DO MUNICÍPIO

ANO 2011

AFONSO CLÁUDIO

50.401

0,693

AGUA DOCE DO NORTE

50.210

0,283

ÁGUIA BRANCA

50.212

0,346

ALEGRE

50.701

0,510

ALFREDO CHAVES

50.402

0,460

ALTO RIO NOVO

50.211

0,278

ANCHIETA

50.801

4,576

APIACÁ

50.702

0,200

ARACRUZ

50.301

3,831

ATÍLIO VIVACQUA

50.703

0,369

BAIXO GUANDU

50.201

0,708

BARRA DE SÃO FRANCISCO

50.202

0,810

BOA ESPERANÇA

50.203

0,334

BOM JESUS DO NORTE

50.704

0,170

BREJETUBA

50.310

0,466

CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM

50.705

3,242

CARIACICA

50.501

4,385

CASTELO

50.601

0,904

COLATINA

50.204

2,227

CONCEIÇÃO DA BARRA

50.302

1,042

CONCEIÇÃO DO CASTELO

50.602

0,433

DIVINO DE SÃO LOURENÇO

50.706

0,180

DOMINGOS MARTINS

50.403

0,986

DORES DO RIO PRETO

50.707

0,200

ECOPORANGA

50.101

0,843

FUNDÃO

50.303

0,289

GOVERNADOR LINDENBERG

50.216

0,385

GUAÇUÍ

50.708

0,398

GUARAPARI

50.802

0,855

IBATIBA

50.605

0,401

IBIRAÇU

50.404

0,317

IBITIRAMA

50.714

0,271

ICONHA

50.803

0,349

IRUPI

50.607

0,389

ITAGUAÇU

50.405

0,395

ITAPEMIRIM

50.804

1,353

ITARANA

50.406

0,315

IUNA

50.603

0,536

JAGUARÉ

50.308

0,848

JERÔNIMO MONTEIRO

50.709

0,242

JOÃO NEIVA

50.410

0,345

LARANJA DA TERRA

50.409

0,323

LINHARES

50.304

4,336

MANTENÓPOLIS

50.205

0,279

MARATAÍZES

50.715

0,322

MARECHAL FLORIANO

50.412

0,544

MARILÂNDIA

50.209

0,380

MIMOSO DO SUL

50.710

0,528

MONTANHA

50.102

0,556

MUCURICI

50.103

0,319

MUNIZ FREIRE

50.604

0,583

MUQUI

50.711

0,278

NOVA VENÉCIA

50.206

1,017

PANCAS

50.207

0,459

PEDRO CANÁRIO

50.309

0,348

PINHEIROS

50.305

0,663

PIUMA

50.805

0,212

PONTO BELO

50.104

0,276

PRESIDENTE KENNEDY

50.806

0,342

RIO BANANAL

50.307

0,665

RIO NOVO DO SUL

50.807

0,222

SANTA LEOPOLDINA

50.407

0,403

SANTA MARIA DE JETIBÁ

50.411

1,333

SANTA TEREZA

50.408

0,589

SÃO DOMINGOS DO NORTE

50.213

0,405

SÃO GABRIEL DA PALHA

50.208

0,700

SÃO JOSE DO CALÇADO

50.712

0,263

SÃO MATEUS

50.306

1,825

SÃO ROQUE DO CANAÃ

50.413

0,322

SERRA

50.502

13,516

SOORETAMA

50.311

0,522

VARGEM ALTA

50.713

0,474

VENDA NOVA DO IMIGRANTE

50.606

0,777

VIANA

50.503

1,011

VILA PAVÃO

50.214

0,343

VILA VALÉRIO

50.215

0,593

VILA VELHA

50.504

6,642

VITÓRIA

50.505

21,466

TOTAL - ESTADO

 

100,000

FONTE: SEFAZ/GEARC/SUAEF/SIPM - 02 /12 /2010.

 

 

 

 

ANEXO III DO DECRETO N.º 2.630-R, DE 06 DE DEZEMBRO  DE 2010.

 

EXTRATO DA ATA DA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA COMISSÃO DE ANÁLISE DOS RECURSOS MUNICIPAIS PARA COMPOSIÇÃO DO ÍNDICE DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS

- IPM PARA O ANO 2011 -

Aos seis dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dez, às 10h (dez horas), na Sala de Reuniões da SUBSET, reuniu-se, em convocação extraordinária, a comissão designada pela Portaria 46-S de 10 de maio de 2010, com a presença dos seguintes membros: WASHINGTON FERRAZ DE OLIVEIRA – Presidente, ROZEIMA DE SOUZA TAVARES – Relatora, ROWENA RODRIGUES FRAGA, JOSÉ SILVÉRIO LEMOS E ADENIS MELQUIADES DA SILVA - Representantes da SEFAZ –DR LEONARDO GUSTAVO PASTORE DYNA - Representante da Procuradoria Geral do Estado, RONALDO SANTOS MASSUCATTI DE CARVALHO – Representante do Fórum dos Secretários Municipais de Finanças. Em virtude da relevância dos assuntos em pauta também participaram da reunião, o Sr PEDRO OZEIAS DE SOUZA – Gerente de Arrecadação e Cadastro e o Sr BRUNO PESSANHA NEGRIS - Secretário de Estado da Fazenda. O Sr. Presidente deu início à sessão, dando as boas vindas a todos os membros e passou a palavra ao Sr. PEDRO OZEIAS DE SOUZA, que expôs os fatos motivadores dessa sessão que, por sua vez, esclareceu que a empresa responsável pelo desenvolvimento do novo sistema de apuração do IPM, contratada através da Fábrica de Software da Prodest, não concluiu o novo programa, motivada pela rescisão do contrato de prestação de serviços, o que levou a Sefaz a recorrer à habilidade de seus técnicos em informática para desenvolver, em tempo exíguo, aplicativos que permitissem a apuração do IPM conforme determina a Lei Complementar 63/90, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar 123/06, cujas regras e conjunto de dados não estavam contemplados no sistema anterior de apuração. Dando prosseguimento, o gerente narrou ainda que, na data da publicação do IPM provisório, a base de dados da DASN - Declaração Anual do Simples Nacional, ainda não estava em condições de ser lida pelo sistema desenvolvido. Assim, para contemplar as operações realizadas por contribuintes do ICMS optantes pelo Simples Nacional, a Gerência de Arrecadação e Cadastro optou por utilizar os dados do PGDAS – Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional previsto no artigo 3° da Resolução do CGSN n° 11 de 23 de julho de 2007. O senhor Gerente informou que foram detectadas inconsistências no programa de apuração, que não processou as DOT’s retificadoras cujas originais foram invalidadas por incorreções nos dados acarretando a publicação dos índices com valores inconsistentes. Diante dos fatos apresentados pelo Gerente de Arrecadação e Cadastro, o Presidente retomou a palavra, colocando em discussão o assunto, já que esse problema técnico não era de conhecimento desta comissão no momento da análise dos recursos e que a mesma trabalha com o pressuposto de que o sistema de apuração não contém inconsistências. Diante das razões expostas pelo Sr. Gerente, e em observância ao artigo 46 da Constituição Estadual, a comissão sugere que a Sefaz recalcule os valores adicionados, considerando todos os documentos validados na sua base de dados e faça a republicação dos índices. Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente agradeceu a presença de todos e deu por encerrada a reunião às 12h26min da qual lavrou-se a presente Ata, que segue assinada por todos os presentes.

 

WASHINGTON FERRAZ DE OLIVEIRA

Presidente

 

ROZEIMA DE SOUZA TAVARES

Relator

 

ROWENA RODRIGUES FRAGA

Representante SEFAZ/ES

 

JOSÉ SILVÉRIO LEMOS

Representante SEFAZ/ES

 

ADENIS MELQUIADES DA SILVA

representante SEFAZ/ES

 

LEONARDO GUSTAVO PASTORE DYNA

Representante da Procuradoria Geral do Estado

 

RONALDO SANTOS MASSUCATI DE CARVALHO

Representante do Fórum dos Secretários Municipais de Finanças

 

PEDRO OZÉIAS DE SOUZA

Gerente de Arrecadação e Cadastro

 

BRUNO PESSANHA NEGRIS

Secretário de Estado da Fazenda

 *Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.