DECRETO Nº 2.642-R

DOE: 28.12.10

DECRETO N.º 2.642 -R, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2010

 

 

Introduz alteração no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;

 

DECRETA:

 

Art. 1.º  O Anexo III do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ES­, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, fica alterado na forma do Anexo I deste Decreto.

 

Art. 2.º  O Anexo Único do Decreto n.º 4.357-N, de 10 de novembro de 1998, passa a vigorar na forma do Anexo II que integra este Decreto.

 

Art. 3.º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Anchieta, em Vitória, aos  27 de dezembro de 2010, 189.° da Independência, 122.° da República e 476.° do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

 

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

 

BRUNO PESSANHA NEGRIS

Secretário de Estado da Fazenda

 

 

ANEXO I DO DECRETO N.º 2.642-R, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2010

 

"ANEXO III

(a que se refere o art. 10 do RICMS/ES)

 

DO DIFERIMENTO

 

ITEM

HIPÓTESES E CONDIÇÕES

...........

..........................................................................................................................................................

38

O lançamento e o pagamento do imposto incidente nas operações de importação, do exterior, de olivina, código NCM 2519.90.90, realizadas por estabelecimento industrial importador localizado neste Estado, observado o disposto na nota n.º 9, ficam diferidos para o momento em que ocorrer:

 

.............

..................................................................................................................................................(NR)

 

 

 

ANEXO II DO DECRETO N.º         -R, DE    DE              DE 2010

 

"ANEXO ÚNICO DO DECRETO N.º 4.357-N, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1998

 

LISTA A QUE SE REFERE O ART. 3.º DA LEI N.º 4.761, DE 18 DE JANEIRO DE 1993,

E O ART. 1.º DO DECRETO N.º 3.708-N, DE 14 DE MAIO DE 1994,

BASEADA NA NOMENCLATURA COMUM DO MERCOSUL – NCM.

 

CÓDIGO NCM

MERCADORIAS

..................

................................................................

2519.90.90

Olivina

..................

........................................................” (NR)

 

*Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.