DECRETO Nº 2.694-R

D.O.E.: 04.03.2011

DECRETO N.º 2694-R, DE 04 DE MARÇO DE 2011.

 

 

Introduz alterações no RIPVA, aprovado pelo Decreto n.º 1.008 -R,  de 5 de março  de  2002.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;

 

 

DECRETA:

 

Art. 1.º   Os dispositivos abaixo relacionados  do  Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores –  RIPVA, aprovado pelo Decreto n.º 1.008-R,  de 5 de março  de  2002, passam a vigorar com as seguintes alterações:

 

I - o art. 29-A:

 

“Art. 29-A.  ..............................................................................................................................

 

§ 1.º  O pedido de parcelamento poderá ser apresentado em qualquer Agência da Receita Estadual, de acordo com o modelo disponível na internet, no endereço www.sefaz.es.gov.br, competindo ao Chefe da Agência o seu deferimento ou indeferimento.

 

.......................................................................................................................................” (NR)

 

II - o art. 33:

 

“Art. 33.  ..................................................................................................................................

 

..................................................................................................................................................

 

§ 1.º  O requerimento a que se refere o caput deverá ser apresentado em qualquer Agência da Receita Estadual ou no Protocolo Geral da Secretaria de Estado da Fazenda, de acordo com o modelo constante do Anexo VI, instruído com:

 

I - comprovante original do documento de arrecadação;

 

II - comprovação de ocorrência de qualquer das hipóteses previstas nos incisos I a III, do caput;

 

III - cópia do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo;

 

IV - informações relativas aos seguintes dados bancários do requerente:

 

a) número do banco;

 

b) número da agência;

 

c) número da conta e, conforme o caso, número de inscrição no CNPJ ou CPF do seu titular; e

 

d) na hipótese de conta bancária vinculada à Caixa Econômica Federal, a identificação ou código da operação; e

 

V - caso o signatário seja procurador, o pedido deverá ser instruído com instrumento procuratório com poderes de representação específicos para o requerimento de restituição de indébito perante a Secretaria de Estado da Fazenda do Estado do Espírito Santo.

 

..................................................................................................................................................

 

§ 3.º O requerimento será encaminhado à Subgerência Fazendária da circunscrição onde o veículo estiver licenciado, devendo o Supervisor Regional emitir parecer conclusivo para decisão do Secretário de Estado da Fazenda, após efetuadas as diligências que se fizerem necessárias e comprovado o efetivo recolhimento do imposto.

 

.......................................................................................................................................” (NR)

 

Art. 2.º  O RIPVA/ES fica acrescido do Anexo VI, na forma do Anexo Único, que com este Decreto se publica.

 

Art. 3.°  Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

 

Art. 4.º  Fica revogado o § 5.º do art. 33 do RIPVA/ES, aprovado pelo Decreto n.º 1.008-R, de 5 de março de 2002.

 

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 3 de março de 2011, 190.° da Independência, 123.° da República e 477.° do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.

 

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

                                                                       

 

MAURÍCIO CÉZAR DUQUE

 Secretário de Estado da Fazenda                                                                                                                  

 

 

 


ANEXO ÚNICO DO DECRETO N.º 2694-R , DE 03 DE MARÇO DE 2011.

 

ANEXO VI

(a que se refere o art. 33, § 1.º do RIPVA/ES)

 

MODELO DE REQUERIMENTO PARA RESTITUIÇÃO DE IPVA

 

EXMO . SR . SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

  

_________________________________Endereço __________________________________________________________  

                                        (Nome ou Razão Social)

 Tel_________  E-mail ________________ CNPJ(MF) / CPF______________ Inscrição Estadual ______________________

 

vem requerer a V. Exa., a restituição da importância de R$ __________   (____________________________________­__)  

 

decorrente de pagamento __________________________________ do IPVA relativo ao exercício de __________________                                                  (indevido, a maior ou em duplicidade)                                                          

referente ao veículo marca  ___________________________ modelo _________________ ano de fabricação  ___________ 

 

placa _______________ RENAVAM____________________.

       

Fundamentação do pedido / informações complementares: (para uso do requerente)

___________________________________________________________________________________________________

___________________________________________________________________________________________________

___________________________________________________________________________________________________

___________________________________________________________________________________________________

___________________________________________________________________________________________________

___________________________________________________________________________________________________

 

 

Dados bancários do requerente:

 

1. Banco:_____________________/ Código: ____________  2. Agência:_____________________/ Código: __________

 

3. Nome do titular da conta: ________________________________________ 4. Número da conta: _______________­__

 

5. CPF ou CNPJ do titular: ___________________ 6. Conta da Cx. Econ. Federal: indicar o código da operação: ________

 

 

Documentos a serem anexados, conforme o caso:

 

A

Pagamento em  duplicidade

 

1. Cópia do documento de arrecadação referente ao primeiro pagamento; e

 

2. Original do documento de arrecadação referente ao segundo pagamento.

 

B

Pagamento a maior ou indevido

 

1. Via original do documento de arrecadação; ou

 

2. Cópia do documento de arrecadação, caso o exercício esteja em curso.

 

 

NESTES TERMOS, PEDE DEFERIMENTO.

  

____________________/ES , em ____ de _____________ de 201_

         (Local)                                                                                                      (Data)

 

_________________________________________

                   (Assinatura do signatário)

 

OBSERVAÇÃO:  Caso o signatário do pedido seja procurador, deverá ser anexado o instrumento procuratório com poderes de representação específicos para o requerimento de restituição de indébito perante a Secretaria de Estado da Fazenda do Estado do Espírito Santo.

 

 

Espaço destinado a uso exclusivo da Repartição Fazendária

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


 

 *Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.