D.O.E.: 04.03.2011 DECRETO N.º 2694-R, DE 04 DE MARÇO DE 2011.
Introduz alterações no RIPVA, aprovado pelo Decreto n.º 1.008 -R, de 5 de março de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;
DECRETA:
Art. 1.º Os dispositivos abaixo relacionados do Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – RIPVA, aprovado pelo Decreto n.º 1.008-R, de 5 de março de 2002, passam a vigorar com as seguintes alterações:
I - o art. 29-A:
“Art. 29-A. ..............................................................................................................................
§ 1.º O pedido de parcelamento poderá ser apresentado em qualquer Agência da Receita Estadual, de acordo com o modelo disponível na internet, no endereço www.sefaz.es.gov.br, competindo ao Chefe da Agência o seu deferimento ou indeferimento.
.......................................................................................................................................” (NR)
II - o art. 33:
“Art. 33. ..................................................................................................................................
..................................................................................................................................................
§ 1.º O requerimento a que se refere o caput deverá ser apresentado em qualquer Agência da Receita Estadual ou no Protocolo Geral da Secretaria de Estado da Fazenda, de acordo com o modelo constante do Anexo VI, instruído com:
I - comprovante original do documento de arrecadação;
II - comprovação de ocorrência de qualquer das hipóteses previstas nos incisos I a III, do caput;
III - cópia do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo;
IV - informações relativas aos seguintes dados bancários do requerente:
a) número do banco;
b) número da agência;
c) número da conta e, conforme o caso, número de inscrição no CNPJ ou CPF do seu titular; e
d) na hipótese de conta bancária vinculada à Caixa Econômica Federal, a identificação ou código da operação; e
V - caso o signatário seja procurador, o pedido deverá ser instruído com instrumento procuratório com poderes de representação específicos para o requerimento de restituição de indébito perante a Secretaria de Estado da Fazenda do Estado do Espírito Santo.
..................................................................................................................................................
§ 3.º O requerimento será encaminhado à Subgerência Fazendária da circunscrição onde o veículo estiver licenciado, devendo o Supervisor Regional emitir parecer conclusivo para decisão do Secretário de Estado da Fazenda, após efetuadas as diligências que se fizerem necessárias e comprovado o efetivo recolhimento do imposto.
.......................................................................................................................................” (NR)
Art. 2.º O RIPVA/ES fica acrescido do Anexo VI, na forma do Anexo Único, que com este Decreto se publica.
Art. 3.° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4.º Fica revogado o § 5.º do art. 33 do RIPVA/ES, aprovado pelo Decreto n.º 1.008-R, de 5 de março de 2002.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 3 de março de 2011, 190.° da Independência, 123.° da República e 477.° do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE Governador do Estado
MAURÍCIO CÉZAR DUQUE Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO DO DECRETO N.º 2694-R , DE 03 DE MARÇO DE 2011.
ANEXO VI (a que se refere o art. 33, § 1.º do RIPVA/ES)
MODELO DE REQUERIMENTO PARA RESTITUIÇÃO DE IPVA
EXMO . SR . SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
_________________________________Endereço __________________________________________________________ (Nome ou Razão Social) Tel_________ E-mail ________________ CNPJ(MF) / CPF______________ Inscrição Estadual ______________________
vem requerer a V. Exa., a restituição da importância de R$ __________ (______________________________________)
decorrente de pagamento __________________________________ do IPVA relativo ao exercício de __________________ (indevido, a maior ou em duplicidade) referente ao veículo marca ___________________________ modelo _________________ ano de fabricação ___________
placa _______________ RENAVAM____________________.
Fundamentação do pedido / informações complementares: (para uso do requerente)
Dados bancários do requerente:
Documentos a serem anexados, conforme o caso:
NESTES TERMOS, PEDE DEFERIMENTO.
____________________/ES , em ____ de _____________ de 201_ (Local) (Data)
_________________________________________ (Assinatura do signatário)
*Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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