D.O.E.: 04.03.2011 DECRETO N.º 2696-R, DE 03 DE MARÇO DE 2011.
Introduz alterações no RITCD/ES, aprovado pelo Decreto n.º 2.803-N, de 21 de abril de 1989.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;
DECRETA:
Art. 1.º O art. 30 do Regulamento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – RITCD –, aprovado pelo Decreto n.º 2.803-N, de 21 de abril de 1989, fica acrescido do parágrafo único, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 30. ..................................................................................................................................
..................................................................................................................................................
Parágrafo único. O requerimento para restituição do imposto, nas hipóteses de que trata este artigo, deverá ser apresentado em qualquer Agência da Receita Estadual ou no Protocolo Geral da Secretaria de Estado da Fazenda, de acordo com o modelo constante do Anexo II, e será instruído com:
I - comprovante de desfazimento do negócio jurídico – distrato;
II - cópia da decisão judicial, passada em julgado, referente à nulidade do ato ou contrato;
III - cópia da guia de transmissão;
IV - documento comprobatório do reconhecimento da não incidência ou isenção;
V - documento comprobatório da ocorrência de erro de fato, como definido em lei;
VI - o documento comprobatório do pagamento;
VII - no caso de pagamento em duplicidade, cópia do documento de arrecadação referente ao primeiro pagamento e comprovante de quitação do documento de arrecadação referente ao segundo pagamento; e
VIII - informações relativas aos seguintes dados bancários do requerente:
a) número do banco;
b) número da agência;
c) número da conta e, conforme o caso, número de inscrição no CNPJ ou CPF do seu titular; e
d) na hipótese de conta bancária vinculada à Caixa Econômica Federal, a identificação ou código da operação.” (NR)
Art. 2.º O RITCD/ES fica acrescido do Anexo II, na forma do Anexo Único, que com este Decreto se publica.
Art. 3.° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 3 de março de 2011, 190.° da Independência, 123.° da República e 477.° do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE Governador do Estado
MAURÍCIO CÉZAR DUQUE Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO DO DECRETO N.º 2696-R, DE 03 DE MARÇO DE 2011.
ANEXO II (a que se refere o art. 30, parágrafo único do RITCD/ES)
MODELO DE REQUERIMENTO PARA RESTITUIÇÃO DE ITCD
EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
____________________________________Endereço ________________________________________________________ (Nome ou Razão Social) Tel__________ E-mail __________________ CNPJ(MF) / CPF__________________ Inscrição Estadual _______________,
vem requerer a V. Exa., a restituição da importância de R$ __________ (______________________________________),
em decorrência de:(Marcar com um “x” o fato motivador do pedido)
Fundamentação do pedido / informações complementares (para uso do requerente):
Dados bancários do requerente:
Documentos a serem anexados, conforme o caso:
NESTES TERMOS, PEDE DEFERIMENTO.
____________________/ES , em ____ de _____________ de 201_ (Local) (Data) _________________________________________ (Assinatura do signatário)
*Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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