DECRETO Nº 2.696-R

D.O.E.: 04.03.2011

DECRETO N.º 2696-R, DE 03 DE MARÇO DE 2011.

 

 

Introduz alterações no RITCD/ES, aprovado pelo Decreto n.º 2.803-N, de 21 de abril de 1989.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;

 

 

DECRETA:

 

Art. 1.º  O art. 30 do Regulamento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – RITCD –, aprovado pelo Decreto n.º 2.803-N, de 21 de abril de 1989, fica acrescido do parágrafo único, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 30.  ..................................................................................................................................

 

..................................................................................................................................................

 

Parágrafo único.  O requerimento para restituição do imposto, nas hipóteses de que trata este artigo, deverá ser apresentado em qualquer Agência da Receita Estadual ou no Protocolo Geral da Secretaria de Estado da Fazenda, de acordo com o modelo constante do Anexo II, e será instruído com:

 

I - comprovante de desfazimento do negócio jurídico – distrato;

 

II - cópia da decisão judicial, passada em julgado, referente à nulidade do ato ou contrato;

 

III - cópia da guia de transmissão;

 

IV - documento comprobatório do reconhecimento da não incidência ou isenção;

 

V - documento comprobatório da ocorrência de erro de fato, como definido em lei;

 

VI - o documento comprobatório do pagamento;

 

VII - no caso de pagamento em duplicidade, cópia do documento de arrecadação referente ao primeiro pagamento e comprovante de quitação do documento de arrecadação referente ao segundo pagamento; e

 

VIII - informações relativas aos seguintes dados bancários do requerente:

 

a) número do banco;

 

b) número da agência;

 

 

c) número da conta e, conforme o caso, número de inscrição no CNPJ ou CPF do seu titular; e

 

d) na hipótese de conta bancária vinculada à Caixa Econômica Federal, a identificação ou código da operação.” (NR)

 

Art. 2.º  O RITCD/ES fica acrescido do Anexo II, na forma do Anexo Único, que com este Decreto se publica.

 

Art. 3.°  Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

 

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 3 de março de 2011, 190.° da Independência, 123.° da República e 477.° do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.

 

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

                                                                       

 

MAURÍCIO CÉZAR DUQUE

 Secretário de Estado da Fazenda                                                                                                                  

 


ANEXO ÚNICO DO DECRETO N.º 2696-R, DE 03 DE MARÇO DE 2011.

 

ANEXO II

(a que se refere o art. 30, parágrafo único do RITCD/ES)

 

MODELO DE REQUERIMENTO PARA RESTITUIÇÃO DE ITCD

 

EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

 

 

____________________________________Endereço ________________________________________________________

                                           (Nome ou Razão Social)

 Tel__________  E-mail __________________ CNPJ(MF) / CPF__­­­________________ Inscrição Estadual _______________,

 

vem requerer a V. Exa., a restituição da importância de R$ __________   (______________________________________),  

 

em decorrência de:(Marcar com um “x” o fato motivador do pedido)

não haver completado o ato (ou contrato) sobre o valor que foi pago;

ter sido declarada por decisão judicial, passada em julgado, a nulidade do ato (ou contrato);

reconhecimento posterior da não incidência (ou direito à isenção);

erro de fato, como definido em lei;

Recolhimento a maior; ou

Recolhimento em duplicidade.

 

Fundamentação do pedido / informações complementares (para uso do requerente):

___________________________________________________________________________________________________

___________________________________________________________________________________________________

___________________________________________________________________________________________________

___________________________________________________________________________________________________

 

 

Dados bancários do requerente:

 

1. Banco:_____________________/ Código: ____________  2. Agência:_____________________/ Código: __________

 

3. Nome do titular da conta:  ­­_________________________________________ 4. Número da conta: ________________

 

5. CPF ou CNPJ do titular: ___________________ 5. Conta da Cx. Econ. Federal:  indicar o código da operação: ________

 

 

Documentos a serem anexados, conforme o caso:

1. Comprovante de desfazimento do negócio jurídico – distrato.

2. Cópia da decisão judicial, passada em julgado, referente à nulidade do ato ou contrato.

3. Cópia da guia de transmissão.

4. Documento comprobatório do reconhecimento da não incidência ou isenção.

5. Documento comprobatório da ocorrência de erro de fato, como definido em lei.

6. o documento comprobatório do pagamento.

7. No caso de pagamento em duplicidade, cópia do documento de arrecadação referente ao primeiro pagamento e a via original do documento de arrecadação referente ao segundo pagamento.

 

 

NESTES TERMOS, PEDE DEFERIMENTO.

  

____________________/ES , em ____ de _____________ de 201_

     (Local)                                                         (Data)

_________________________________________

                   (Assinatura do signatário)

OBSERVAÇÃO:  Caso o signatário do pedido seja procurador, deverá ser anexado instrumento procuratório com poderes de representação específicos para o requerimento de restituição de indébito perante a Secretaria de Estado da Fazenda do Estado do Espírito Santo.

 

 

Espaço destinado a uso exclusivo da Repartição Fazendária

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


 

 

 

*Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.