DOE.: 13.04.2011 DECRETO N.º 2.731-R, DE 12 DE ABRIL DE 2011.
Introduz alteração no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;
DECRETA:
Art. 1.º O Anexo VI-A do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, fica alterado na forma do Anexo Único que integra este Decreto.
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 16 de abril de 2011.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 12 de abril de 2011, 190.° da Independência, 123.° da República e 477.° do Início da Colonização do Solo Espíritossantense. JOSÉ RENATO CASAGRANDE Governador do Estado
MAURÍCIO CÉZAR DUQUE Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO DO DECRETO N.º 2.731 -R, DE 12 DE ABRIL DE 2011.
“ANEXO VI-A (a que se refere o art. 249-A do RICMS/ES)
PREÇO MÉDIO PONDERADO A CONSUMIDOR FINAL
EMI N.º /SEFAZ
Vitória (ES), de de 2011.
Excelentíssimo Senhor Governador,
Encaminhamos a Vossa Excelência a inclusa minuta de Decreto, que introduz alteração no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.
O ato normativo tem por finalidade alterar o Anexo VI-A do RICMS/ES, no sentido de atualizar o preço médio ponderado a consumidor final dos produtos que especifica, atendendo às disposições do Convênio ICMS 110/07.
Respeitosamente,
MAURÍCIO CÉZAR DUQUE Secretário de Estado da Fazenda MINUTA DE DECRETO
Nota Explicativa
Minuta de Decreto: introduz alteração no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.
O ato normativo tem por finalidade alterar o Anexo VI-A do RICMS/ES, no sentido de atualizar o preço médio ponderado a consumidor final dos produtos que especifica, atendendo às disposições do Convênio ICMS 110/07.
Em de de 2011.
Rowena Rodrigues Fraga Subgerente de Legislação Tributária
De acordo. Encaminhe-se à SUBSER.
Adaíso Fernandes Almeida Gerente Tributário
Aprovo. ao Sr. Secretário de Estado da Fazenda.
Gustavo Assis Guerra Subsecretário de Estado da Receita |