DECRETO Nº 2.731-R

DOE.: 13.04.2011

DECRETO N.º 2.731-R, DE 12 DE ABRIL DE 2011.

 

 

Introduz alteração no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n.º  1.090-R, de 25 de outubro de 2002.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;

 

DECRETA:

 

Art. 1.º  O Anexo VI-A do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, fica alterado na forma do Anexo Único que integra este Decreto.

 

Art. 2.º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 16 de abril de 2011.

 

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 12 de abril de 2011, 190.° da Independência, 123.° da República e 477.° do Início da Colonização do Solo Espíritossantense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

 

MAURÍCIO CÉZAR DUQUE

Secretário de Estado da Fazenda

 

 

 

ANEXO ÚNICO DO DECRETO N.º 2.731 -R, DE 12 DE ABRIL DE 2011.

 

“ANEXO VI-A

(a que se refere o art. 249-A do RICMS/ES)

 

PREÇO MÉDIO PONDERADO A CONSUMIDOR FINAL

 

PRODUTO

GASOLINA C

DIESEL

GLP

QAV

AEHC

GNV

UNIDADE

(R$/ litro)

(R$/ litro)

(R$/ kg)

(R$/ litro)

(R$/ litro)

(R$/m3)

PREÇO

2,8848

2,0466

2,6897

1,7845

2,5153

1,8446” (NR)


 

 

 

 

EMI N.º     /SEFAZ

 

 

Vitória (ES),       de                     de 2011.

 

 

 

 

Excelentíssimo Senhor Governador,

 

 

Encaminhamos a Vossa Excelência a inclusa minuta de Decreto, que introduz alteração no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.

 

O ato normativo tem por finalidade alterar o Anexo VI-A do RICMS/ES, no sentido de atualizar o preço médio ponderado a consumidor final dos produtos que especifica, atendendo às disposições do Convênio ICMS 110/07.

 



Respeitosamente,

 

 

 

MAURÍCIO CÉZAR DUQUE

 Secretário de Estado da Fazenda


MINUTA DE DECRETO

 

Nota Explicativa

 

 

Minuta de Decreto: introduz alteração no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.

 

O ato normativo tem por finalidade alterar o Anexo VI-A do RICMS/ES, no sentido de atualizar o preço médio ponderado a consumidor final dos produtos que especifica, atendendo às disposições do Convênio ICMS 110/07.

 

 

Em      de                          de 2011.

 

 

Rowena Rodrigues Fraga

Subgerente de Legislação Tributária

 

De acordo. Encaminhe-se à SUBSER.

 

 

Adaíso Fernandes Almeida

Gerente Tributário

 

Aprovo. ao Sr. Secretário de Estado da Fazenda.

 

 

Gustavo Assis Guerra

Subsecretário de Estado da Receita