DECRETO Nº 2.795-R

DOE.: 01.07.11

DECRETO N.º 2.795-R, DE 30 DE JUNHO DE 2011.

 

 

Introduz alteração no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n.º  1.090-R, de 25 de outubro de 2002.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;

 

DECRETA:

 

Art. 1.º  O dispositivo abaixo relacionado, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ES­, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, passa a vigorar com a seguinte alteração:

 

I - o art. 5.º

 

“Art. 5.º  ............................................................................................................................

 

............................................................................................................................................

 

CLIII - saída, até 31 de dezembro de 2012, do sanduíche Big Mac, pelos integrantes da Rede McDonald’s (lojas próprias e franqueadas), estabelecidos no Estado, que participarem do evento McDia Feliz e destinarem, integralmente, a renda proveniente da venda do referido sanduíche, após dedução de outros tributos, à Associação Capixaba contra o Câncer Infantil – Acacci, CNPJ 31.730.278/0001-48, sendo que o benefício (Convênio ICMS 106/10):

 

......................................................................................................................................” (NR)

 

Art. 4.º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

 

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 30 de junhode 2011, 190.° da Independência, 123.° da República e 477.° do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

 

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

 

MAURÍCIO CÉZAR DUQUE

Secretário de Estado da Fazenda

 

*Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.