DOE.: 01.07.11 DECRETO N.º 2.795-R, DE 30 DE JUNHO DE 2011.
Introduz alteração no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;
DECRETA:
Art. 1.º O dispositivo abaixo relacionado, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, passa a vigorar com a seguinte alteração:
I - o art. 5.º
“Art. 5.º ............................................................................................................................
............................................................................................................................................
CLIII - saída, até 31 de dezembro de 2012, do sanduíche Big Mac, pelos integrantes da Rede McDonald’s (lojas próprias e franqueadas), estabelecidos no Estado, que participarem do evento McDia Feliz e destinarem, integralmente, a renda proveniente da venda do referido sanduíche, após dedução de outros tributos, à Associação Capixaba contra o Câncer Infantil – Acacci, CNPJ 31.730.278/0001-48, sendo que o benefício (Convênio ICMS 106/10):
......................................................................................................................................” (NR)
Art. 4.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 30 de junhode 2011, 190.° da Independência, 123.° da República e 477.° do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE Governador do Estado
MAURÍCIO CÉZAR DUQUE Secretário de Estado da Fazenda
*Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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