D.O.E.: 08.07.2011 DECRETO N.º 2.799-R, DE 07 DE JULHO DE 2011.
Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;
DECRETA:
Art. 1.º O art. 730 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 730. As disposições relativas a formulários destinados à emissão de documentos fiscais por sistema eletrônico de processamento de dados, nos termos dos arts. 700 a 728, quando cabíveis, aplicam-se ao formulário de segurança de que trata o art. 652-B.
.......................................................................................................................................” (NR)
Art. 2.º O RICMS/ES fica acrescido do art. 1.115, com a seguinte redação:
“Art. 1.115. As menções ao art. 70, XXXIV, contidas neste Regulamento e nos atos emitidos pela Sefaz, deverão ser compreendidas como referência ao art. 534-Z-Z-A.” (NR)
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, exceto em relação ao art. 2.º, que produzirá efeitos a partir de 1.º de julho de 2011.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 8 de julho de 2011, 190.° da Independência, 123.° da República e 477.° do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE Governador do Estado
MAURÍCIO CÉZAR DUQUE Secretário de Estado da Fazenda
*Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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