D.O.E.: 12.08.2011 Ret.: 18.08.11 DECRETO N.º 2.825-R, DE 11 DE AGOSTO DE 2011.
Introduz alteração no Decreto n.º 4.357-N, de 10 de novembro de 1998.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;
DECRETA:
Art. 1.º O art. 1.º do Decreto n.° 4.357-N, de 10 de novembro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1.º ...................................................................................................................................
Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica aos produtos constantes das posições 7203 e 7205, da Nomenclatura Comum do Mercosul, na hipótese de inexistência de produto similar produzido no país, atestada por órgão federal competente ou por entidade representativa do respectivo setor produtivo, com abrangência em todo o território nacional.” (NR)
Art. 2.º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.º de agosto de 2011.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 11 de agosto de 2011, 190.° da Independência, 123.° da República e 477.° do Início da Colonização do Solo Espiritossantense. JOSÉ RENATO CASAGRANDE Governador do Estado
MAURÍCIO CÉZAR DUQUE Secretário de Estado da Fazenda
*Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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