DECRETO Nº 2.831-R

DOE.: 23.08.11

DECRETO N.º 2.831-R, DE 22 DE AGOSTO DE 2011.

 

 

Introduz alteração no RIPVA, aprovado pelo Decreto n.º 1.008 -R,  de 5 de março  de  2002.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;

 

DECRETA:

 

Art. 1.º   O Art. 33 do  Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores –  RIPVA, aprovado pelo Decreto n.º 1.008-R,  de 5 de março  de  2002, fica acrescido do § 7.º, com a seguinte redação:

 

“Art. 33.  ..................................................................................................................................

 

..................................................................................................................................................

 

§ 7.º O disposto neste artigo aplica-se, também, à restituição das taxas pagas ao DETRAN.” (NR)

 

Art. 2.º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 4 de março de 2011.

 

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 22 de agosto de 2011, 190.° da Independência, 123.° da República e 477.° do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.

 

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

 

MAURÍCIO CÉZAR DUQUE

Secretário de Estado da Fazenda                                                                                                                   

 

*Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.