DOE.: 23.08.11 DECRETO N.º 2.831-R, DE 22 DE AGOSTO DE 2011.
Introduz alteração no RIPVA, aprovado pelo Decreto n.º 1.008 -R, de 5 de março de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;
DECRETA:
Art. 1.º O Art. 33 do Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – RIPVA, aprovado pelo Decreto n.º 1.008-R, de 5 de março de 2002, fica acrescido do § 7.º, com a seguinte redação:
“Art. 33. ..................................................................................................................................
..................................................................................................................................................
§ 7.º O disposto neste artigo aplica-se, também, à restituição das taxas pagas ao DETRAN.” (NR)
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 4 de março de 2011.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 22 de agosto de 2011, 190.° da Independência, 123.° da República e 477.° do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE Governador do Estado
MAURÍCIO CÉZAR DUQUE Secretário de Estado da Fazenda
*Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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