DECRETO Nº 2.856-R

D.O.E.: 29.09.2011

DECRETO N.º 2.856-R, DE 28 DE SETEMBRO DE 2011.

 

 

Introduz alteração no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n.º  1.090-R, de 25 de outubro de 2002.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;

 

Considerando o que consta dos processos n.º  11364440, 14213176, 25177630 e 22840230;

 

DECRETA:

 

Art. 1.º O Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, fica acrescido do art. 1.114, com a seguinte redação:

 

"Art. 1.114.  Para fins do disposto no art. 927, fica excluído do Anexo LV o contribuinte  Nutrigás S/A, inscrição estadual n.º 081.640.73-0." (NR)

 

Art. 2.º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.º de março de 2011.

 

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 28 de setembro de 2011, 190.° da Independência, 123.° da República e 477.° do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.

 

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

 

 

MAURÍCIO CÉZAR DUQUE

Secretário de Estado da Fazenda

 

*Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.