D.O.E.:
29.09.2011
DECRETO N.º 2.859-R,
DE 28 DE SETEMBRO DE 2011.
Introduz alterações no
RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da
Constituição Estadual;
DECRETA:
Art.
1.º Os dispositivos abaixo relacionados do Regulamento do Imposto sobre
Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços
de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do
Espírito Santo – RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o art. 757-A:
“Art. 757-A.
...........................................................................................................................
Parágrafo
único. Para cumprimento do disposto no caput, as empresas de que
trata este artigo, que estiverem obrigadas à EFD, deverão:
I
- indicar as notas fiscais que acobertam as operações relacionadas neste
artigo, preenchendo o campo COD_OBS do registro C195 com um dos seguintes
códigos, devendo efetuar dois registros distintos, na hipótese de a nota fiscal
acobertar as duas espécies de café:
a)
café arábica: código A28793; ou
b)
café conilon: código C28874;
II
- indicar os documentos de prestações de serviços de transporte relacionados
com as operações de que trata este artigo, preenchendo o campo COD_OBS do
registro D190 com um dos códigos relacionados no inciso I, ou com o código
AC9999, caso o mesmo documento gere crédito do imposto para ambas as espécies;
III
- transferir os débitos ou créditos do imposto relativos aos documentos a que
se referem os incisos I e II, da apuração própria, para a respectiva apuração
em separado, utilizando as tabelas constantes dos Anexos XCII e XCIII; e
IV
- apurar, separadamente, o imposto das operações de cada espécie de café,
nas sub-apurações do registro 1900 e filhos, utilizando, no campo IND_APUR_ICMS,
o seguinte indicador:
a)
café arábica: indicador “3”; ou
b)
café conilon: indicador “4”. ” (NR)
II - o art. 758-G:
“Art. 758-G.
...........................................................................................................................
.................................................................................................................................................
V
- Tabela de Códigos de Ajustes da Apuração do ICMS, a que se refere o item
5.1.1 do Anexo Único do Ato Cotepe 09/08, constante do Anexo XCII;
VI
- Tabela de Ajustes e Informações de Valores Provenientes de Documento Fiscal,
a que se refere o item 5.3 do Anexo Único do Ato Cotepe 09/08,
constante do Anexo XCIII; e
VII
- outras tabelas e códigos que venham a ser estabelecidos pela Sefaz e pela
RFB.
§
1.º O contribuinte deverá utilizar, também, as demais tabelas e códigos
constantes do Ato Copete 09/08,, ainda,que não constem deste Regulamento.
§
2.º Fica vedada a utilização de código genérico quando existir um código
específico aplicável à situação.” (NR)
III
- o art. 1.084:
“Art.
1.084. Até 31 de dezembro de 2011, o contribuinte do imposto poderá
retificar a EFD referente ao período compreendido entre janeiro de 2009 e novembro
de 2011, ficando dispensada, neste prazo, a autorização a que se refere o art.
758-K, II.
..................................................................................................................................................”
(NR)
Art.
2.º O RICMS/ES fica acrescido dos Anexos XCII e XCIII, na forma dos
Anexos I e II, que integram este Decreto.
Art.
3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
efeitos a partir de:
I
- 1.º de julho de 2011, em relação ao disposto nos arts. 1.º, I e II, e 2.º; e
II
- 1.º de agosto de 2011, em relação ao disposto no art. 1.º, III.
Palácio
Anchieta, em Vitória, aos 28 de setembro de 2011, 190.° da Independência, 123.°
da República e 477.° do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.
JOSÉ RENATO
CASAGRANDE
Governador do Estado
MAURÍCIO CÉZAR DUQUE
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO I DO
DECRETO N.º 2.859-R, DE 28 DE setembro DE 2011.
“ANEXO XCII
(a
que se refere o Art.
758-G, V, do RICMS/ES)
Tabela de Códigos de
Ajustes da Apuração do ICMS
(referente ao item
5.1.1 do Ato Cotepe 09/08)
Código
|
Descrição do Código
de Ajuste da Apuração do ICMS
|
Data Início da
Utilização
|
Data Final da
Utilização
|
ES009999
|
Outros débitos para ajuste de apuração ICMS
|
01/01/2009
|
08/09/2011
|
ES109999
|
Outros débitos para ajuste de apuração ICMS-ST
|
01/01/2009
|
08/09/2011
|
ES019999
|
Estorno de créditos para ajuste de apuração ICMS
|
01/01/2009
|
08/09/2011
|
ES119999
|
Estorno de créditos para ajuste de apuração ICMS-ST
|
01/01/2009
|
08/09/2011
|
ES029999
|
Outros créditos para ajuste de apuração ICMS
|
01/01/2009
|
08/09/2011
|
ES129999
|
Outros créditos para ajuste de apuração ICMS-ST
|
01/01/2009
|
08/09/2011
|
ES039999
|
Estorno de débitos para ajuste de apuração ICMS
|
01/01/2009
|
08/09/2011
|
ES139999
|
Estorno de débitos para ajuste de apuração ICMS-ST
|
01/01/2009
|
08/09/2011
|
ES049999
|
Deduções do imposto apurado na apuração ICMS
|
01/01/2009
|
08/09/2011
|
ES149999
|
Deduções do imposto apurado na apuração ICMS-ST
|
01/01/2009
|
08/09/2011
|
ES059999
|
Débito especial de ICMS
|
01/01/2009
|
08/09/2011
|
ES159999
|
Débito especial de ICMS-ST
|
01/01/2009
|
08/09/2011
|
ES013000 (1)
|
ESTORNO DE CRÉDITOS: total dos créditos de
serviços de transporte de CAFÉ ARÁBICA, não ajustado na nota fiscal, para
crédito na apuração em separado, indicador '3' (deve constar, ainda, do campo
VL_TOT_AJ_CREDITOS_OA do 1920, sob o código ES023000)
|
01/07/2011
|
|
ES014000 (1)
|
ESTORNO DE CRÉDITOS: total dos créditos de
serviços de transporte de CAFÉ CONILON, não ajustado na nota fiscal, para
crédito na apuração em separado, indicador '4' (deve constar, ainda, do campo
VL_TOT_AJ_CREDITOS_OA do 1920, sob o código ES024000)
|
01/07/2011
|
|
ES015000
|
ESTORNO DE CRÉDITOS: total dos créditos de
serviços de transporte de 'NÃO ESPECIFICADA', não ajustado na nota fiscal,
para crédito na apuração em separado, indicador '5' (deve constar, ainda, do
campo VL_TOT_AJ_CREDITOS_OA do 1920, sob o código ES025000)
|
01/07/2011
|
|
ES013001
|
APURAÇÃO EM SEPARADO CAFÉ ARÁBICA: estorno de 51,428% dos créditos relativos às aquisições do café
arábica, conforme art. 290, § 2.º
|
01/07/2011
|
|
ES014001
|
APURAÇÃO EM SEPARADO CAFÉ CONILON: estorno de 51,428% dos créditos relativos às aquisições do café
conilon, conforme art. 290, § 2.º
|
01/07/2011
|
|
ES023000 (1)
|
APURAÇÃO EM SEPARADO CAFÉ ARÁBICA: OUTROS CRÉDITOS: total dos créditos das prestações de serviço de
transporte (deve constar, ainda, do campo VL_ESTORNOS_CRED do E110, sob o
código ES013000)
|
01/07/2011
|
|
ES024000 (1)
|
APURAÇÃO EM SEPARADO CAFÉ CONILON: OUTROS CRÉDITOS: total dos créditos das prestações de serviço de
transporte (deve constar, ainda, do campo VL_ESTORNOS_CRED do E110, sob o
código ES014000)
|
01/07/2011
|
|
ES025000 (1)
|
APURAÇÃO EM SEPARADO 'NÃO ESPECIFICADA':
OUTROS CRÉDITOS: crédito das prestações de serviço de transporte (deve
constar, ainda, do campo VL_ESTORNOS_CRED do E110, sob o código ES015000)
|
01/07/2011
|
|
ES009999
|
OUTROS DÉBITOS: 'NÃO ESPECIFICADO' em outro
código (informar descrição complementar)
|
09/09/2011
|
31/12/2011
|
ES000001
|
OUTROS DÉBITOS: 'NÃO ESPECIFICADO' em outro
código (informar descrição complementar)
|
01/10/2011
|
|
ES000002
|
OUTROS DÉBITOS: crédito acumulado utilizável apropriado
no mês, conforme art. 121, I (informar Registro 1200)
|
01/10/2011
|
|
ES019999
|
ESTORNO DE CRÉDITOS: 'NÃO ESPECIFICADO' em
outro código (informar descrição complementar)
|
09/09/2011
|
31/12/2011
|
ES010100
|
ESTORNO DE CRÉDITOS: 'NÃO ESPECIFICADO' em
outro código (informar descrição complementar)
|
01/10/2011
|
|
ES029999
|
OUTROS CRÉDITOS: 'NÃO ESPECIFICADO' em outro
código (informar descrição complementar)
|
09/09/2011
|
31/12/2011
|
ES020200
|
OUTROS CRÉDITOS: 'NÃO ESPECIFICADO' em outro
código (informar descrição complementar)
|
01/10/2011
|
|
ES020201
|
OUTROS CRÉDITOS: CIAP - Crédito do Ativo
Permanente (valor extraído do campo 09-ICMS_APROP do Registro G110)
|
01/10/2011
|
|
ES020202
|
OUTROS CRÉDITOS: CIAP - Outros Créditos do
Ativo Permanente (valor extraído do campo 10-SOM_ICMS_OC do Registro G110)
|
01/10/2011
|
|
ES020203
|
OUTROS CRÉDITOS: reincorporação do crédito
acumulado utilizável (informar registro 1200)
|
01/10/2011
|
|
ES020204
|
CONTROLE DE CRÉDITOS FISCAIS EXTRA-APURAÇÃO (Registro
1200): demonstrativo da C/C do crédito acumulado de estabelecimento
exportador e/ou equiparado, nas formas do art. 112
|
01/10/2011
|
|
ES020205
|
CONTROLE DE CRÉDITOS FISCAIS EXTRA-APURAÇÃO (Registro
1200): demonstrativo da C/C do crédito acumulado nos demais casos, por estabelecimento
industrial, nas formas do art. 113
|
01/10/2011
|
|
ES020206
|
CONTROLE DE CRÉDITOS FISCAIS EXTRA-APURAÇÃO (Registro
1200): demonstrativo da C/C do crédito acumulado 'NÃO ESPECIFICADO' em outro
código
|
01/10/2011
|
|
ES020207
|
OUTROS CRÉDITOS: no desenquadramento do SN
relativo ao crédito cobrado sobre o estoque tributado, nas formas do art.
99-A, § 1.º, I
|
01/10/2011
|
|
ES020208
|
OUTROS CRÉDITOS: no desenquadramento do SN
relativo ao crédito de 7% sobre o estoque tributado, nas formas do art. 99-A,
§ 2.º
|
01/10/2011
|
|
ES039999
|
ESTORNO DE DÉBITOS: 'NÃO ESPECIFICADO' em
outro código (obrigatório informar descrição complementar)
|
09/09/2011
|
31/12/2011
|
ES030300
|
ESTORNO DE DÉBITOS: 'NÃO ESPECIFICADO' em
outro código (informar descrição complementar)
|
01/10/2011
|
|
ES049999
|
DEDUÇÃO: 'NÃO ESPECIFICADA' em outro código
(informar descrição complementar)
|
09/09/2011
|
31/12/2011
|
ES040400
|
DEDUÇÃO: 'NÃO ESPECIFICADA' em outro código
(informar descrição complementar)
|
01/10/2011
|
|
ES059999
|
DÉBITO ESPECIAL: 'NÃO ESPECIFICADO' em outro
código (informar descrição complementar)
|
09/09/2011
|
31/12/2011
|
ES050500
|
DÉBITO ESPECIAL: 'NÃO ESPECIFICADO' em outro
código (informar descrição complementar)
|
01/10/2011
|
|
ES109999
|
OUTROS DÉBITOS ST: 'NÃO ESPECIFICADO' em
outro código (informar descrição complementar)
|
09/09/2011
|
31/12/2011
|
ES101001
|
OUTROS DÉBITOS ST: 'NÃO ESPECIFICADO' em
outro código (informar descrição complementar)
|
01/10/2011
|
|
ES119999
|
ESTORNO DE CRÉDITOS ST: 'NÃO ESPECIFICADO'
em outro código (informar descrição complementar)
|
09/09/2011
|
31/12/2011
|
ES111100
|
ESTORNO DE CRÉDITOS ST: 'NÃO ESPECIFICADO'
em outro código (informar descrição complementar)
|
01/10/2011
|
|
ES129999
|
OUTROS CRÉDITOS ST: 'NÃO ESPECIFICADO' em
outro código (informar descrição complementar)
|
09/09/2011
|
31/12/2011
|
ES121200
|
OUTROS CRÉDITOS ST: 'NÃO ESPECIFICADO' em
outro código (informar descrição complementar)
|
01/10/2011
|
|
ES139999
|
ESTORNO DE DÉBITOS ST: 'NÃO ESPECIFICADO' em
outro código (informar descrição complementar)
|
09/09/2011
|
31/12/2011
|
ES131300
|
ESTORNO DE DÉBITOS ST: 'NÃO ESPECIFICADO' em
outro código (informar descrição complementar)
|
01/10/2011
|
|
ES149999
|
DEDUÇÃO ST: 'NÃO ESPECIFICADA' em outro
código (informar descrição complementar)
|
09/09/2011
|
31/12/2011
|
ES141400
|
DEDUÇÃO ST: 'NÃO ESPECIFICADA' em outro
código (informar descrição complementar)
|
01/10/2011
|
|
ES159999
|
DÉBITO ESPECIAL ST: 'NÃO ESPECIFICADO' em
outro código (informar descrição complementar)
|
09/09/2011
|
31/12/2011
|
ES151500
|
DÉBITO ESPECIAL ST: 'NÃO ESPECIFICADO' em
outro código (informar descrição complementar)
|
01/10/2011
|
”
|
Nota:
([1]) A soma dos créditos de serviço de transporte de
café/sacaria deve ser estornada da apuração própria (códigos ES013000 ou
ES014000) e ajustada a crédito (códigos ES023000 ou ES024000) na apuração em
separado (códigos 3 ou 4), relativa à espécie de café, devendo o campo 09 do
registro D190 dos documentos que compõem essa soma ser preenchido com o código
A28793, C28874 ou AC9999, nos termos dos arts. 290 e 757-A.
ANEXO II DO DECRETO N.º 2.859-R, DE 28 DE setembro DE 2011.
.
“ANEXO XCIII
(a que se refere o art. 758-G, VI, do RICMS/ES)
Tabela de Ajustes e
Informações de Valores Provenientes de Documento Fiscal
(referente ao item
5.3 do Ato Cotepe 09/08)
Código
|
Descrição do Código de Ajuste
proveniente de Documento Fiscal
|
Data Início
da Utilização
|
Data Fim da Utilização
|
ES23000230 (1)
|
APURAÇÃO EM SEPARADO1: DÉBITO CAFÉ ARÁBICA:
estorno de débito da apuração própria para débito na apuração em separado,
indicador '3’ (filho C195 código A28793)
|
01/07/2011
|
|
ES23000231 (1)
|
APURAÇÃO EM SEPARADO1: DÉBITO SACARIA CAFÉ
ARÁBICA: estorno de débito da apuração própria para débito na apuração em separado,
indicador '3’ (filho C195 código A28793)
|
01/07/2011
|
|
ES24000240 (1)
|
APURAÇÃO EM SEPARADO2: DÉBITO CAFÉ CONILON: estorno
de débito da apuração própria para débito na apuração em separado, indicador
'4’ (filho C195 código C28874)
|
01/07/2011
|
|
ES24000241 (1)
|
APURAÇÃO EM SEPARADO2: DÉBITO SACARIA CAFÉ
CONILON: estorno de débito da apuração própria para débito na apuração em separado,
indicador '4’ (filho C195 código C28874)
|
01/07/2011
|
|
ES25000250
|
APURAÇÃO EM SEPARADO3: DÉBITO outra apuração
'NÃO ESPECIFICADA': estorno de débito da apuração própria para débito na
apuração em separado, indicador '5'
|
01/07/2011
|
|
ES53000530 (1)
|
APURAÇÃO EM SEPARADO1: CRÉDITO CAFÉ ARÁBICA:
estorno de crédito da apuração própria para crédito na apuração em separado,
indicador '3’ (filho C195 código A28793)
|
01/07/2011
|
|
ES53000531 (1)
|
APURAÇÃO EM SEPARADO1: CRÉDITO SACARIA CAFÉ
ARÁBICA: estorno de crédito da apuração própria para crédito na apuração em separado,
indicador '3’ (filho C195 código A28793)
|
01/07/2011
|
|
ES53001532 (1)
|
APURAÇÃO EM SEPARADO1: CRÉDITO FRETE CAFÉ
ARÁBICA: estorno de crédito da apuração própria para crédito na apuração em separado,
indicador '3’ (filho C195 código A28793)Obs:Documento de transporte no mesmo
mês
|
01/07/2011
|
|
ES54000540 (1)
|
APURAÇÃO EM SEPARADO2: CRÉDITO CAFÉ CONILON:
estorno de crédito da apuração própria para crédito na apuração em separado,
indicador '4’ (filho C195 código C28874)
|
01/07/2011
|
|
ES54000541 (1)
|
APURAÇÃO EM SEPARADO2: CRÉDITO SACARIA CAFÉ
CONILON: estorno de crédito da apuração própria para crédito na apuração em separado,
indicador '4’ (filho C195 código C28874)
|
01/07/2011
|
|
ES54001542 (1)
|
APURAÇÃO EM SEPARADO2: CRÉDITO FRETE CAFÉ
CONILON: estorno de crédito da apuração própria para crédito na apuração em separado,
indicador '4’ (filho C195 código C28874)Obs:Documento de transporte no mesmo
mês
|
01/07/2011
|
|
ES55000550
|
APURAÇÃO EM SEPARADO3: CRÉDITO outra
apuração 'NÃO ESPECIFICADA': estorno de crédito da apuração própria para
crédito na apuração em separado, indicador '5'
|
01/07/2011
|
|
ES55001551
|
APURAÇÃO EM SEPARADO3: CRÉDITO outra
apuração 'NÃO ESPECIFICADA/FRETE': estorno de crédito da apuração própria
para crédito na apuração em separado, indicador '5'. Obs: Documento de
transporte no mesmo mês
|
01/07/2011
|
|
ES73000730 (2)
|
APURAÇÃO EM SEPARADO1: DÉBITO ESPECIAL CAFÉ
ARÁBICA: ICMS recolhido ou a recolher extra-apuração devido na apuração em separado,
indicador '3’ (filho C195 código A28793)
|
01/07/2011
|
|
ES74000740 (2)
|
APURAÇÃO EM SEPARADO2: DÉBITO ESPECIAL CAFÉ
CONILON: ICMS recolhido ou a recolher extra-apuração devido na apuração em separado,
indicador '4’ (filho C195 código C28874)
|
01/07/2011
|
|
ES75000750 (2)
|
APURAÇÃO EM SEPARADO3: DÉBITO ESPECIAL 'NÃO
ESPECIFICADA': ICMS recolhido ou a recolher extra-apuração devido na apuração
em separado, indicador '5'
|
01/07/2011
|
|
ES40000400
|
OUTROS DÉBITOS: 'NÃO ESPECIFICADO' por outro
código (informar descrição complementar)
|
01/07/2011
|
|
ES40009401
|
OUTROS DÉBITOS: transferência de saldo
credor à estabelecimento de mesma empresa (art. 143/apuração consolidada)
|
01/10/2011
|
|
ES40009402
|
OUTROS DÉBITOS: recebimento, por
transferência, de saldo devedor de estabelecimento de mesma empresa (art. 143
/apuração consolidada)
|
01/10/2011
|
|
ES40009403
|
OUTROS DÉBITOS: transferência de saldo credor acumulado
por estabelecimento exportador/equiparado (informar norma que fundamenta
transferência: art.112 ou outra; e o n.º do processo autorizador)
|
01/10/2011
|
|
ES40009404
|
OUTROS DÉBITOS: transferência de saldo credor acumulado
nos demais casos, por estabelecimento industrial (informar norma que
fundamenta transferência: art.113 ou outra; e o n.º do processo autorizador)
|
01/10/2011
|
|
ES40009405
|
OUTROS DÉBITOS: transferência de saldo credor acumulado
para outro estabelecimento da mesma empresa (informar norma que fundamenta
transferência)
|
01/10/2011
|
|
ES40009406
|
OUTROS DÉBITOS: devolução de saldo credor acumulado
recebido (informar descrição complementar)
|
01/10/2011
|
|
ES40101407
|
OUTROS DÉBITOS: ICMS s/ Serviço Transporte devido pelo
remetente nas formas do art. 220-A (Cod. Receita 127-9)
|
01/10/2011
|
|
ES10000100
|
OUTROS CRÉDITOS: 'NÃO ESPECIFICADO' por
outro código (informar descrição complementar)
|
01/07/2011
|
|
ES10009101
|
OUTROS CRÉDITOS: transferência de Saldo
Devedor à estabelecimento de mesma empresa (art. 143 /Apuração consolidada)
|
01/10/2011
|
|
ES10009102
|
OUTROS CRÉDITOS: recebimento, por transferência,
de Saldo Credor de estabelecimento de mesma empresa (art. 143 /Apuração
consolidada)
|
01/10/2011
|
|
ES10009103
|
OUTROS CRÉDITOS: recebimento, por transferência, de
saldo credor acumulado de estabelecimento exportador/equiparado (informar
norma que fundamenta transferência: art.112 ou outra; e o n.º processo
autorizador)
|
01/10/2011
|
|
ES10009104
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OUTROS CRÉDITOS: recebimento, por transferência, de
saldo credor acumulado nos demais casos, de estabelecimento industrial (informar
norma que fundamenta transferência: art.113 ou outra; e o n.º do processo
autorizador)
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01/10/2011
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ES10009105
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OUTROS CRÉDITOS: recebimento, por transferência, de
saldo credor acumulado de estabelecimento da mesma empresa (informar norma
que fundamenta transferência)
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01/10/2011
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ES10009106
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OUTROS CRÉDITOS: recebimento, por devolução de
transferência, de saldo credor acumulado (informar descrição complementar)
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01/10/2011
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ES10000107
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OUTROS CRÉDITOS: entradas provenientes de
contribuintes optantes pelo Simples Nacional, nos termos do art. 23 da LC
123/06
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01/10/2011
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ES10000108
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OUTROS CRÉDITOS: relativo à saída de obra de
arte, conforme art. 107, V
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01/10/2011
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ES10000109
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OUTROS CRÉDITOS: relativo à operação interna
tributada com metais e pedras preciosas e semipreciosas, conforme art. 107,
VI
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01/10/2011
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ES10000110
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OUTROS CRÉDITOS: nas operações
interestaduais, conforme art. 107, XXIV
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01/10/2011
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ES10000111
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OUTROS CRÉDITOS: ao estabelecimento
industrial, conforme art. 107, XXIX
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01/10/2011
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ES10000112
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OUTROS CRÉDITOS: nas operações
interestaduais, conforme art. 107, XXXIV
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01/10/2011
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ES10000113
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OUTROS CRÉDITOS: nas saídas interestaduais,
conforme art. 530-L-F, II
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01/10/2011
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ES10000114
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OUTROS CRÉDITOS: nas operações
interestaduais de vendas dos produtos arrolados no art. 530-L-L, II
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01/10/2011
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ES10000115
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OUTROS CRÉDITOS: nas operações
interestaduais, conforme art. 530-L-N, III
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01/10/2011
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ES10000116
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OUTROS CRÉDITOS: nas operações
interestaduais, conforme art. 530-L-P, III
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01/10/2011
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ES10000117
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OUTROS CRÉDITOS: nas operações
interestaduais, conforme art. 530-L-R, II
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01/10/2011
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ES10000118
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OUTROS CRÉDITOS: nas operações
interestaduais, conforme art. 530-L-R-D, II
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01/10/2011
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ES10000119
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OUTROS CRÉDITOS: nas operações
interestaduais, conforme art. 530-L-R-E, II
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01/10/2011
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ES10000120
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OUTROS CRÉDITOS: nas operações
interestaduais, conforme art. 530-L-R-G, III
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01/10/2011
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ES10000121
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OUTROS CRÉDITOS: nas operações
interestaduais, conforme art. 530 L-R-H, III
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01/10/2011
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ES10000122
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OUTROS CRÉDITOS: nas operações
interestaduais com produtos industrializados neste Estado, conforme art.
530-Z-N
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01/10/2011
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ES10000123
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OUTROS CRÉDITOS: na aquisição leite
produzido no Estado, conforme art. 530-Z-P
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01/10/2011
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ES10000124
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OUTROS CRÉDITOS: nas operações interestaduais
produtos industrializados neste Estado, conforme art. 530-Z-R, II
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01/10/2011
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ES10000125
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OUTROS CRÉDITOS: Crédito extemporâneo
relativo à nota fiscal de entrada escriturada fora do prazo (conforme art.
142, I )
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01/10/2011
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ES10001126
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OUTROS CRÉDITOS: relativo ao imposto
destacado no documento de arrecadação referente ao serviço de transporte de
autônomo ou transportadora de outra UF, sem CTRC, nas formas do art. 74, §1°,
II
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01/10/2011
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ES20000200
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ESTORNO DE DÉBITO: 'NÃO ESPECIFICADO' por
outro código (informar descrição complementar)
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01/07/2011
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ES20000201
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ESTORNO DE DÉBITO: estorno de 33% do débito
das operações de saídas interestaduais destinadas a comercialização ou
industrialização, conforme art. 530-L-R-B
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01/10/2011
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ES50000500
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ESTORNO DE CRÉDITO: 'NÃO ESPECIFICADO' por
outro código (informar descrição complementar)
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01/07/2011
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ES50000501
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ESTORNO DE CRÉDITO: valor excedende
destacado a maior no documento fiscal
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01/10/2011
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ES70000700
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DÉBITO ESPECIAL: ICMS extra-apuração 'NÃO
ESPECIFICADO' por outro código (informar descrição complementar)
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01/07/2011
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ES70009701
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DÉBITO ESPECIAL: diferencial de alíquota
pela entrada do ativo fixo
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01/10/2011
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ES70009702
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DÉBITO ESPECIAL: diferencial de alíquota
pela entrada de uso ou consumo
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01/10/2011
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ES70009703
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DÉBITO ESPECIAL: diferencial de alíquota
pela utilização de serviço de transporte cuja prestação não esteja vinculada
a operação ou prestação subsequentes
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01/10/2011
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ES70000704
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DÉBITO ESPECIAL: na entrada da importação do
exterior, exceto FUNDAP
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01/10/2011
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ES70000705
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DÉBITO ESPECIAL: ICMS da nota fiscal de
saída escriturada extemporaneamente
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01/10/2011
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ES70001706
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DÉBITO ESPECIAL: ICMS devido pelo alienante ou remetente
relativo à prestação de serviço de autônomo ou transportadora outra UF, nas
formas do art. 220, I
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01/10/2011
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ES70001707
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DÉBITO ESPECIAL: ICMS devido pelo destinatário relativo
à prestação de serviço de autônomo ou transportadora outra UF, nas formas do art.
220, III
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01/10/2011
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ES11000910
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OUTROS CRÉDITOS ST: 'NÃO ESPECIFICADO' por
outro código (informar descrição complementar)
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01/07/2011
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ES41000410
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OUTROS DÉBITOS ST: 'NÃO ESPECIFICADO' por
outro código (informar descrição complementar)
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01/07/2011
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ES71000710
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DÉBITO ESPECIAL ST: ICMS-ST extra-apuração
'NÃO ESPECIFICADO' por outro código (informar descrição complementar)
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01/07/2011
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ES71000711
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DÉBITO ESPECIAL ST: ICMS-ST na entrada da
mercadoria no estabelecimento com atribuição de ST dada por Termo de Acordo
SEFAZ (informar n.º do termo de acordo)
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01/10/2011
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Notas:
([1]) O imposto incidente sobre cada operação com café
ou prestação a essa relacionada deve ser estornado da apuração própria e
ajustado, a débito ou a crédito, na apuração em separado (códigos 3 ou 4) de
cada espécie de café, por meio dos códigos ES23000230, ES23000231, ES24000240,
ES24000241, ES53000530, ES53000531, ES53001532, ES54000540, ES54000541,
ES54001542, devendo ser indicadas as notas fiscais que acobertam as referidas
operações ou prestações, preenchendo-se o campo COD_OBS do registro C195 com o
código A28793 e/ou C28874, e efetuando-se dois registros distintos na hipótese
de a nota fiscal acobertar as duas espécies de café, nos termos dos arts. 290 e
757-A.
(2) Os códigos ES73000730,
ES74000740, ES75000750 somente serão utilizados em documentos cujos ajustes
destinam-se às apurações em separado.
*Este texto
não substitui o publicado no Diário Oficial.