DECRETO Nº 2.859-R

D.O.E.: 29.09.2011

DECRETO N.º 2.859-R, DE 28 DE SETEMBRO DE 2011.

 

 

Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;

 

DECRETA:

 

Art. 1.º  Os dispositivos abaixo relacionados do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

I - o art. 757-A:

 

“Art. 757-A.  ...........................................................................................................................

 

Parágrafo único.  Para cumprimento do disposto no caput, as empresas de que trata este artigo, que estiverem obrigadas à EFD, deverão:

 

I - indicar as notas fiscais que acobertam as operações relacionadas neste artigo, preenchendo o campo COD_OBS do registro C195 com um dos seguintes códigos, devendo efetuar dois registros distintos, na hipótese de a nota fiscal acobertar as duas espécies de café:

 

a) café arábica: código A28793; ou

 

b) café conilon: código C28874; 

 

II - indicar os documentos de prestações de serviços de transporte relacionados com as operações de que trata este artigo, preenchendo o campo COD_OBS do registro D190 com um dos códigos relacionados no inciso I, ou com o código AC9999, caso o mesmo documento gere crédito do imposto para ambas as espécies;

 

III - transferir os débitos ou créditos do imposto relativos aos documentos a que se referem os incisos I e II, da apuração própria, para a respectiva apuração em separado, utilizando as tabelas constantes dos Anexos XCII e XCIII; e

 

IV -  apurar, separadamente, o imposto das operações de cada espécie de café, nas sub-apurações do registro 1900 e filhos, utilizando, no campo IND_APUR_ICMS, o seguinte indicador:

 

a) café arábica: indicador “3”; ou

 

b) café conilon: indicador “4”. ” (NR)

 

II - o art. 758-G:

 

“Art. 758-G.  ...........................................................................................................................

 

.................................................................................................................................................

 

V - Tabela de Códigos de Ajustes da Apuração do ICMS, a que se refere o item 5.1.1 do  Anexo Único do Ato Cotepe 09/08, constante do Anexo XCII;

 

VI - Tabela de Ajustes e Informações de Valores Provenientes de Documento Fiscal, a que se refere o item 5.3 do  Anexo Único do Ato Cotepe 09/08, constante do Anexo XCIII; e

 

VII - outras tabelas e códigos que venham a ser estabelecidos pela Sefaz e pela RFB.

 

§ 1.º  O contribuinte deverá utilizar, também, as demais tabelas e códigos constantes do Ato Copete 09/08,, ainda,que não constem deste Regulamento.

 

§ 2.º  Fica vedada a utilização de código genérico quando existir um código específico aplicável à situação.” (NR)

 

III - o art. 1.084:

 

“Art. 1.084.  Até 31 de dezembro de 2011, o contribuinte do imposto poderá retificar a EFD referente ao período compreendido entre janeiro de 2009 e novembro de 2011, ficando dispensada, neste prazo, a autorização a que se refere o art. 758-K, II.

 

..................................................................................................................................................” (NR)

 

Art. 2.º  O RICMS/ES fica acrescido dos Anexos XCII e XCIII, na forma dos Anexos I e II, que integram este Decreto.

 

Art. 3.º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de:

 

I -  1.º de julho de 2011, em relação ao disposto nos arts. 1.º, I e II, e 2.º; e

 

II - 1.º de agosto de 2011, em relação ao disposto no art. 1.º, III.

 

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 28 de setembro de 2011, 190.° da Independência, 123.° da República e 477.° do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.

 

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

 

 

MAURÍCIO CÉZAR DUQUE

Secretário de Estado da Fazenda

 

 

 


ANEXO I DO DECRETO N.º 2.859-R, DE 28 DE setembro DE 2011.

 

“ANEXO XCII

(a que se refere o Art. 758-G, V, do RICMS/ES)

 

Tabela de Códigos de Ajustes da Apuração do ICMS

(referente ao item 5.1.1 do Ato Cotepe 09/08)

 

Código

Descrição do Código de Ajuste da Apuração do ICMS

Data Início da Utilização

Data Final da Utilização

ES009999

Outros débitos para ajuste de apuração ICMS

01/01/2009

08/09/2011

ES109999

Outros débitos para ajuste de apuração ICMS-ST

01/01/2009

08/09/2011

ES019999

Estorno de créditos para ajuste de apuração ICMS

01/01/2009

08/09/2011

ES119999

Estorno de créditos para ajuste de apuração ICMS-ST

01/01/2009

08/09/2011

ES029999

Outros créditos para ajuste de apuração ICMS

01/01/2009

08/09/2011

ES129999

Outros créditos para ajuste de apuração ICMS-ST

01/01/2009

08/09/2011

ES039999

Estorno de débitos para ajuste de apuração ICMS

01/01/2009

08/09/2011

ES139999

Estorno de débitos para ajuste de apuração ICMS-ST

01/01/2009

08/09/2011

ES049999

Deduções do imposto apurado na apuração ICMS

01/01/2009

08/09/2011

ES149999

Deduções do imposto apurado na apuração ICMS-ST

01/01/2009

08/09/2011

ES059999

Débito especial de ICMS

01/01/2009

08/09/2011

ES159999

Débito especial de ICMS-ST

01/01/2009

08/09/2011

ES013000 (1)

ESTORNO DE CRÉDITOS: total dos créditos de serviços de transporte de CAFÉ ARÁBICA, não ajustado na nota fiscal, para crédito na apuração em separado, indicador '3' (deve constar, ainda, do campo VL_TOT_AJ_CREDITOS_OA do 1920, sob o código ES023000)

01/07/2011

 

ES014000 (1)

ESTORNO DE CRÉDITOS: total dos créditos de serviços de transporte de CAFÉ CONILON, não ajustado na nota fiscal, para crédito na apuração em separado, indicador '4' (deve constar, ainda, do campo VL_TOT_AJ_CREDITOS_OA do 1920, sob o código ES024000)

01/07/2011

 

ES015000

ESTORNO DE CRÉDITOS: total dos créditos de serviços de transporte de 'NÃO ESPECIFICADA', não ajustado na nota fiscal, para crédito na apuração em separado, indicador '5' (deve constar, ainda, do campo VL_TOT_AJ_CREDITOS_OA do 1920, sob o código ES025000)

01/07/2011

 

ES013001

APURAÇÃO EM SEPARADO CAFÉ ARÁBICA: estorno de 51,428% dos créditos relativos às aquisições do café arábica, conforme art. 290, § 2.º

01/07/2011

 

ES014001

APURAÇÃO EM SEPARADO CAFÉ CONILON: estorno de 51,428% dos créditos relativos às aquisições do café conilon, conforme art. 290, § 2.º

01/07/2011

 

ES023000 (1)

APURAÇÃO EM SEPARADO CAFÉ ARÁBICA: OUTROS CRÉDITOS: total dos créditos das prestações de serviço de transporte (deve constar, ainda, do campo VL_ESTORNOS_CRED do E110, sob o código ES013000)

01/07/2011

 

ES024000 (1)

APURAÇÃO EM SEPARADO CAFÉ CONILON: OUTROS CRÉDITOS: total dos créditos das prestações de serviço de transporte (deve constar, ainda, do campo VL_ESTORNOS_CRED do E110, sob o código ES014000)

01/07/2011

 

ES025000 (1)

APURAÇÃO EM SEPARADO 'NÃO ESPECIFICADA': OUTROS CRÉDITOS: crédito das prestações de serviço de transporte (deve constar, ainda, do campo VL_ESTORNOS_CRED do E110, sob o código ES015000)

01/07/2011

 

ES009999

OUTROS DÉBITOS: 'NÃO ESPECIFICADO' em outro código (informar descrição complementar)

09/09/2011

31/12/2011

ES000001

OUTROS DÉBITOS: 'NÃO ESPECIFICADO' em outro código (informar descrição complementar)

01/10/2011

 

ES000002

OUTROS DÉBITOS: crédito acumulado utilizável apropriado no mês, conforme art. 121, I (informar Registro 1200)

01/10/2011

 

ES019999

ESTORNO DE CRÉDITOS: 'NÃO ESPECIFICADO' em outro código (informar descrição complementar)

09/09/2011

31/12/2011

ES010100

ESTORNO DE CRÉDITOS: 'NÃO ESPECIFICADO' em outro código (informar descrição complementar)

01/10/2011

 

ES029999

OUTROS CRÉDITOS: 'NÃO ESPECIFICADO' em outro código (informar descrição complementar)

09/09/2011

31/12/2011

ES020200

OUTROS CRÉDITOS: 'NÃO ESPECIFICADO' em outro código (informar descrição complementar)

01/10/2011

 

ES020201

OUTROS CRÉDITOS: CIAP - Crédito do Ativo Permanente (valor extraído do campo 09-ICMS_APROP do Registro G110)

01/10/2011

 

ES020202

OUTROS CRÉDITOS: CIAP - Outros Créditos do Ativo Permanente (valor extraído do campo 10-SOM_ICMS_OC do Registro G110)

01/10/2011

 

ES020203

OUTROS CRÉDITOS: reincorporação do crédito acumulado utilizável (informar registro 1200)

01/10/2011

 

ES020204

CONTROLE DE CRÉDITOS FISCAIS EXTRA-APURAÇÃO (Registro 1200): demonstrativo da C/C do crédito acumulado de estabelecimento exportador e/ou equiparado, nas formas do art. 112

01/10/2011

 

ES020205

CONTROLE DE CRÉDITOS FISCAIS EXTRA-APURAÇÃO (Registro 1200): demonstrativo da C/C do crédito acumulado nos demais casos, por estabelecimento industrial, nas formas do art. 113

01/10/2011

 

ES020206

CONTROLE DE CRÉDITOS FISCAIS EXTRA-APURAÇÃO (Registro 1200): demonstrativo da C/C do crédito acumulado 'NÃO ESPECIFICADO' em outro código

01/10/2011

 

ES020207

OUTROS CRÉDITOS: no desenquadramento do SN relativo ao crédito cobrado sobre o estoque tributado, nas formas do art. 99-A, § 1.º, I

01/10/2011

 

ES020208

OUTROS CRÉDITOS: no desenquadramento do SN relativo ao crédito de 7% sobre o estoque tributado, nas formas do art. 99-A, § 2.º

01/10/2011

 

ES039999

ESTORNO DE DÉBITOS: 'NÃO ESPECIFICADO' em outro código (obrigatório informar descrição complementar)

09/09/2011

31/12/2011

ES030300

ESTORNO DE DÉBITOS: 'NÃO ESPECIFICADO' em outro código (informar descrição complementar)

01/10/2011

 

ES049999

DEDUÇÃO: 'NÃO ESPECIFICADA' em outro código (informar descrição complementar)

09/09/2011

31/12/2011

ES040400

DEDUÇÃO: 'NÃO ESPECIFICADA' em outro código (informar descrição complementar)

01/10/2011

 

ES059999

DÉBITO ESPECIAL: 'NÃO ESPECIFICADO' em outro código (informar descrição complementar)

09/09/2011

31/12/2011

ES050500

DÉBITO ESPECIAL: 'NÃO ESPECIFICADO' em outro código (informar descrição complementar)

01/10/2011

 

ES109999

OUTROS DÉBITOS ST: 'NÃO ESPECIFICADO' em outro código (informar descrição complementar)

09/09/2011

31/12/2011

ES101001

OUTROS DÉBITOS ST: 'NÃO ESPECIFICADO' em outro código (informar descrição complementar)

01/10/2011

 

ES119999

ESTORNO DE CRÉDITOS ST: 'NÃO ESPECIFICADO' em outro código (informar descrição complementar)

09/09/2011

31/12/2011

ES111100

ESTORNO DE CRÉDITOS ST: 'NÃO ESPECIFICADO' em outro código (informar descrição complementar)

01/10/2011

 

ES129999

OUTROS CRÉDITOS ST: 'NÃO ESPECIFICADO' em outro código (informar descrição complementar)

09/09/2011

31/12/2011

ES121200

OUTROS CRÉDITOS ST: 'NÃO ESPECIFICADO' em outro código (informar descrição complementar)

01/10/2011

 

ES139999

ESTORNO DE DÉBITOS ST: 'NÃO ESPECIFICADO' em outro código (informar descrição complementar)

09/09/2011

31/12/2011

ES131300

ESTORNO DE DÉBITOS ST: 'NÃO ESPECIFICADO' em outro código (informar descrição complementar)

01/10/2011

 

ES149999

DEDUÇÃO ST: 'NÃO ESPECIFICADA' em outro código (informar descrição complementar)

09/09/2011

31/12/2011

ES141400

DEDUÇÃO ST: 'NÃO ESPECIFICADA' em outro código (informar descrição complementar)

01/10/2011

 

ES159999

DÉBITO ESPECIAL ST: 'NÃO ESPECIFICADO' em outro código (informar descrição complementar)

09/09/2011

31/12/2011

ES151500

DÉBITO ESPECIAL ST: 'NÃO ESPECIFICADO' em outro código (informar descrição complementar)

01/10/2011

 ”

 

Nota:

 ([1]) A soma dos créditos de serviço de transporte de café/sacaria deve ser estornada da apuração própria (códigos ES013000 ou ES014000) e ajustada a crédito (códigos ES023000 ou ES024000) na apuração em separado (códigos 3 ou 4), relativa à espécie de café, devendo o campo 09 do registro D190 dos documentos que compõem essa soma ser preenchido com o código A28793, C28874 ou AC9999, nos termos dos arts. 290 e 757-A.


ANEXO II DO DECRETO N.º 2.859-R, DE 28 DE setembro DE 2011.

.

 

“ANEXO XCIII

(a que se refere o art. 758-G, VI, do RICMS/ES)

 

Tabela de Ajustes e Informações de Valores Provenientes de Documento Fiscal

(referente ao item 5.3 do Ato Cotepe 09/08)

 

Código

Descrição do Código de Ajuste proveniente de Documento Fiscal

Data Início

da Utilização

Data Fim da Utilização

ES23000230 (1)

APURAÇÃO EM SEPARADO1: DÉBITO CAFÉ ARÁBICA: estorno de débito da apuração própria para débito na apuração em separado, indicador '3’ (filho C195 código A28793)

01/07/2011

 

ES23000231 (1)

APURAÇÃO EM SEPARADO1: DÉBITO SACARIA CAFÉ ARÁBICA: estorno de débito da apuração própria para débito na apuração em separado, indicador '3’ (filho C195 código A28793)

01/07/2011

 

ES24000240 (1)

APURAÇÃO EM SEPARADO2: DÉBITO CAFÉ CONILON: estorno de débito da apuração própria para débito na apuração em separado, indicador '4’ (filho C195 código C28874)

01/07/2011

 

ES24000241 (1)

APURAÇÃO EM SEPARADO2: DÉBITO SACARIA CAFÉ CONILON: estorno de débito da apuração própria para débito na apuração em separado, indicador '4’ (filho C195 código C28874)

01/07/2011

 

ES25000250

APURAÇÃO EM SEPARADO3: DÉBITO outra apuração 'NÃO ESPECIFICADA': estorno de débito da apuração própria para débito na apuração em separado, indicador '5'

01/07/2011

 

ES53000530 (1)

APURAÇÃO EM SEPARADO1: CRÉDITO CAFÉ ARÁBICA: estorno de crédito da apuração própria para crédito na apuração em separado, indicador '3’ (filho C195 código A28793)

01/07/2011

 

ES53000531 (1)

APURAÇÃO EM SEPARADO1: CRÉDITO SACARIA CAFÉ ARÁBICA: estorno de crédito da apuração própria para crédito na apuração em separado, indicador '3’ (filho C195 código A28793)

01/07/2011

 

ES53001532 (1)

APURAÇÃO EM SEPARADO1: CRÉDITO FRETE CAFÉ ARÁBICA: estorno de crédito da apuração própria para crédito na apuração em separado, indicador '3’ (filho C195 código A28793)Obs:Documento de transporte no mesmo mês

01/07/2011

 

ES54000540 (1)

APURAÇÃO EM SEPARADO2: CRÉDITO CAFÉ CONILON: estorno de crédito da apuração própria para crédito na apuração em separado, indicador '4’ (filho C195 código C28874)

01/07/2011

 

ES54000541 (1)

APURAÇÃO EM SEPARADO2: CRÉDITO SACARIA CAFÉ CONILON: estorno de crédito da apuração própria para crédito na apuração em separado, indicador '4’ (filho C195 código C28874)

01/07/2011

 

ES54001542 (1)

APURAÇÃO EM SEPARADO2: CRÉDITO FRETE CAFÉ CONILON: estorno de crédito da apuração própria para crédito na apuração em separado, indicador '4’ (filho C195 código C28874)Obs:Documento de transporte no mesmo mês

01/07/2011

 

ES55000550

APURAÇÃO EM SEPARADO3: CRÉDITO outra apuração 'NÃO ESPECIFICADA': estorno de crédito da apuração própria para crédito na apuração em separado, indicador '5'

01/07/2011

 

ES55001551

APURAÇÃO EM SEPARADO3: CRÉDITO outra apuração 'NÃO ESPECIFICADA/FRETE': estorno de crédito da apuração própria para crédito na apuração em separado, indicador '5'. Obs: Documento de transporte no mesmo mês

01/07/2011

 

ES73000730 (2)

APURAÇÃO EM SEPARADO1: DÉBITO ESPECIAL CAFÉ ARÁBICA: ICMS recolhido ou a recolher extra-apuração devido na apuração em separado, indicador '3’ (filho C195 código A28793)

01/07/2011

 

ES74000740 (2)

APURAÇÃO EM SEPARADO2: DÉBITO ESPECIAL CAFÉ CONILON: ICMS recolhido ou a recolher extra-apuração devido na apuração em separado, indicador '4’ (filho C195 código C28874)

01/07/2011

 

ES75000750 (2)

APURAÇÃO EM SEPARADO3: DÉBITO ESPECIAL 'NÃO ESPECIFICADA': ICMS recolhido ou a recolher extra-apuração devido na apuração em separado, indicador '5'

01/07/2011

 

ES40000400

OUTROS DÉBITOS: 'NÃO ESPECIFICADO' por outro código (informar descrição complementar)

01/07/2011

 

ES40009401

OUTROS DÉBITOS: transferência de saldo credor à estabelecimento de mesma empresa (art. 143/apuração consolidada)

01/10/2011

 

ES40009402

OUTROS DÉBITOS: recebimento, por transferência, de saldo devedor de estabelecimento de mesma empresa (art. 143 /apuração consolidada)

01/10/2011

 

ES40009403

OUTROS DÉBITOS: transferência de saldo credor acumulado por estabelecimento exportador/equiparado (informar norma que fundamenta transferência: art.112 ou outra; e o n.º do processo autorizador)

01/10/2011

 

ES40009404

OUTROS DÉBITOS: transferência de saldo credor acumulado nos demais casos, por estabelecimento industrial (informar norma que fundamenta transferência: art.113 ou outra; e o n.º do processo autorizador)

01/10/2011

 

ES40009405

OUTROS DÉBITOS: transferência de saldo credor acumulado para outro estabelecimento da mesma empresa (informar norma que fundamenta transferência)

01/10/2011

 

ES40009406

OUTROS DÉBITOS: devolução de saldo credor acumulado recebido (informar descrição complementar)

01/10/2011

 

ES40101407

OUTROS DÉBITOS: ICMS s/ Serviço Transporte devido pelo remetente nas formas do art. 220-A  (Cod. Receita 127-9)

01/10/2011

 

ES10000100

OUTROS CRÉDITOS: 'NÃO ESPECIFICADO' por outro código (informar descrição complementar)

01/07/2011

 

ES10009101

OUTROS CRÉDITOS: transferência de Saldo Devedor à estabelecimento de mesma empresa (art. 143 /Apuração consolidada)

01/10/2011

 

ES10009102

OUTROS CRÉDITOS: recebimento, por transferência, de Saldo Credor de estabelecimento de mesma empresa (art. 143 /Apuração consolidada)

01/10/2011

 

ES10009103

OUTROS CRÉDITOS: recebimento, por transferência, de saldo credor acumulado de estabelecimento exportador/equiparado (informar norma que fundamenta transferência: art.112 ou outra; e o n.º processo autorizador)

01/10/2011

 

ES10009104

OUTROS CRÉDITOS: recebimento, por transferência, de saldo credor acumulado nos demais casos, de estabelecimento industrial (informar norma que fundamenta transferência: art.113 ou outra; e o n.º do processo autorizador)

01/10/2011

 

ES10009105

OUTROS CRÉDITOS: recebimento, por transferência, de saldo credor acumulado de estabelecimento da mesma empresa (informar norma que fundamenta transferência)

01/10/2011

 

ES10009106

OUTROS CRÉDITOS: recebimento, por devolução de transferência, de saldo credor acumulado (informar descrição complementar)

01/10/2011

 

ES10000107

OUTROS CRÉDITOS: entradas provenientes de contribuintes optantes pelo Simples Nacional, nos termos do art. 23 da LC 123/06

01/10/2011

 

ES10000108

OUTROS CRÉDITOS: relativo à saída de obra de arte, conforme art. 107, V

01/10/2011

 

ES10000109

OUTROS CRÉDITOS: relativo à operação interna tributada com metais e pedras preciosas e semipreciosas, conforme art. 107, VI

01/10/2011

 

ES10000110

OUTROS CRÉDITOS: nas operações interestaduais, conforme art. 107, XXIV

01/10/2011

 

ES10000111

OUTROS CRÉDITOS: ao estabelecimento industrial, conforme art. 107, XXIX

01/10/2011

 

ES10000112

OUTROS CRÉDITOS: nas operações interestaduais, conforme art. 107, XXXIV

01/10/2011

 

ES10000113

OUTROS CRÉDITOS: nas saídas interestaduais, conforme art. 530-L-F, II

01/10/2011

 

ES10000114

OUTROS CRÉDITOS: nas operações interestaduais de vendas dos produtos arrolados no art. 530-L-L, II

01/10/2011

 

ES10000115

OUTROS CRÉDITOS: nas operações interestaduais, conforme art. 530-L-N, III

01/10/2011

 

ES10000116

OUTROS CRÉDITOS: nas operações interestaduais, conforme art. 530-L-P, III

01/10/2011

 

ES10000117

OUTROS CRÉDITOS: nas operações interestaduais, conforme art. 530-L-R, II

01/10/2011

 

ES10000118

OUTROS CRÉDITOS: nas operações interestaduais, conforme art. 530-L-R-D, II

01/10/2011

 

ES10000119

OUTROS CRÉDITOS: nas operações interestaduais, conforme art. 530-L-R-E, II

01/10/2011

 

ES10000120

OUTROS CRÉDITOS: nas operações interestaduais, conforme art. 530-L-R-G, III

01/10/2011

 

ES10000121

OUTROS CRÉDITOS: nas operações interestaduais, conforme art. 530 L-R-H, III

01/10/2011

 

ES10000122

OUTROS CRÉDITOS: nas operações interestaduais com produtos industrializados neste Estado, conforme art. 530-Z-N

01/10/2011

 

ES10000123

OUTROS CRÉDITOS: na aquisição leite produzido no Estado, conforme art. 530-Z-P

01/10/2011

 

ES10000124

OUTROS CRÉDITOS: nas operações interestaduais produtos industrializados neste Estado, conforme art. 530-Z-R, II

01/10/2011

 

ES10000125

OUTROS CRÉDITOS: Crédito extemporâneo relativo à nota fiscal de entrada escriturada fora do prazo (conforme art. 142, I )

01/10/2011

 

ES10001126

OUTROS CRÉDITOS: relativo ao imposto destacado no documento de arrecadação referente ao serviço de transporte de autônomo ou transportadora de outra UF, sem CTRC, nas formas do art. 74, §1°, II

01/10/2011

 

ES20000200

ESTORNO DE DÉBITO: 'NÃO ESPECIFICADO' por outro código (informar descrição complementar)

01/07/2011

 

ES20000201

ESTORNO DE DÉBITO: estorno de 33% do débito das operações de saídas interestaduais destinadas a comercialização ou industrialização, conforme art. 530-L-R-B

01/10/2011

 

ES50000500

ESTORNO DE CRÉDITO: 'NÃO ESPECIFICADO' por outro código (informar descrição complementar)

01/07/2011

 

ES50000501

ESTORNO DE CRÉDITO: valor excedende destacado a maior no documento fiscal

01/10/2011

 

ES70000700

DÉBITO ESPECIAL: ICMS extra-apuração 'NÃO ESPECIFICADO' por outro código (informar descrição complementar)

01/07/2011

 

ES70009701

DÉBITO ESPECIAL: diferencial de alíquota pela entrada do ativo fixo

01/10/2011

 

ES70009702

DÉBITO ESPECIAL: diferencial de alíquota pela entrada de uso ou consumo

01/10/2011

 

ES70009703

DÉBITO ESPECIAL: diferencial de alíquota pela utilização de serviço de transporte cuja prestação não esteja vinculada a operação ou prestação subsequentes

01/10/2011

 

ES70000704

DÉBITO ESPECIAL: na entrada da importação do exterior, exceto FUNDAP

01/10/2011

 

ES70000705

DÉBITO ESPECIAL: ICMS da nota fiscal de saída escriturada extemporaneamente

01/10/2011

 

ES70001706

DÉBITO ESPECIAL: ICMS devido pelo alienante ou remetente relativo à prestação de serviço de autônomo ou transportadora outra UF, nas formas do art. 220, I

01/10/2011

 

ES70001707

DÉBITO ESPECIAL: ICMS devido pelo destinatário relativo à prestação de serviço de autônomo ou transportadora outra UF, nas formas do art. 220, III

01/10/2011

 

ES11000910

OUTROS CRÉDITOS ST: 'NÃO ESPECIFICADO' por outro código (informar descrição complementar)

01/07/2011

 

ES41000410

OUTROS DÉBITOS ST: 'NÃO ESPECIFICADO' por outro código (informar descrição complementar)

01/07/2011

 

ES71000710

DÉBITO ESPECIAL ST: ICMS-ST extra-apuração 'NÃO ESPECIFICADO' por outro código (informar descrição complementar)

01/07/2011

 

ES71000711

DÉBITO ESPECIAL ST: ICMS-ST na entrada da mercadoria no estabelecimento com atribuição de ST dada por Termo de Acordo SEFAZ (informar n.º do termo de acordo)

01/10/2011

 

 

Notas:

([1]) O imposto incidente sobre cada operação com café ou prestação a essa relacionada deve ser estornado da apuração própria e ajustado, a débito ou a crédito, na apuração em separado (códigos 3 ou 4) de cada espécie de café, por meio dos códigos ES23000230, ES23000231, ES24000240, ES24000241, ES53000530, ES53000531, ES53001532, ES54000540, ES54000541, ES54001542, devendo ser indicadas as notas fiscais que acobertam as referidas operações ou prestações, preenchendo-se o campo COD_OBS do registro C195 com o código A28793 e/ou C28874, e efetuando-se dois registros distintos na hipótese de a nota fiscal acobertar as duas espécies de café, nos termos dos arts. 290 e 757-A.

 

(2) Os códigos ES73000730, ES74000740, ES75000750 somente serão utilizados em documentos cujos ajustes destinam-se às apurações em separado.

 

*Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.