DECRETO Nº 2.874-R

D.O.E.: 19.10.2011

DECRETO N.º 2.874- R, DE 18 DE OUTUBRO DE 2011.

 

 

Introduz alteração no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;

 

DECRETA:

 

Art. 1.º  O art. 5.º do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 5.º  ...................................................................................................................................

 

.................................................................................................................................................

 

CXXII - saídas internas de refrigeradores e lâmpadas de até 100 W, decorrentes de doações efetuadas pela Espírito Santo Centrais Elétricas S.A. – ESCELSA – a pessoas físicas consideradas de baixa renda, no âmbito do Projeto Redução de Perdas de Energia Elétrica, devendo ser emitida nota fiscal global mensal para acobertar estas operações (Convênio ICMS 49/06);

 

.......................................................................................................................................” (NR)

 

Art. 2.º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 18 de outubro de 2011, 190.° da Independência, 123.° da República e 477.° do Início da Colonização do Solo Espíritossantense.

 

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

 

 

MAURÍCIO CÉZAR DUQUE

Secretário de Estado da Fazenda

 

*Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.