DECRETO Nº 2.881-R

 

 

 

D.O.E.: 24.10.2011

DECRETO N.º 2.881- R, DE  21 DE OUTUBRO DE 2011.

 

 

Introduz alteração no Decreto n.º 1951-R, de 25 de outubro de 2007, que instituiu o Programa de Incentivo ao Investimento no Estado do Espírito Santo – INVEST-ES.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;

 

 

DECRETA:

 

 

Art. 1.º  O Decreto n.º 1951-R, de 25 de outubro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 6.º  A concessão do benefício fiscal de que trata o art. 3.º fica condicionada:

 

I - à utilização da infra-estrutura portuária e aeroportuária do Estado;

 

II - a que as mercadorias importadas sejam desembarcadas e desembaraçadas no território deste Estado; e

 

III - no caso de projeto de:

 

a) ampliação, expansão ou diversificação da capacidade produtiva, ao aumento mínimo de quarenta por cento da capacidade de produção;

 

b) revitalização, que a paralisação das atividades tenha ocorrido, no mínimo, doze meses antes da data de protocolização do pedido de concessão do benefício.

 

§ 1.º  ........................................................................................................................................

 

I - nos doze meses imediatamente anteriores à emissão do laudo previsto no inciso  II do § 1.º do art. 3.º, nas hipóteses previstas na alínea a do inciso III; ou

 

II - nos doze meses imediatamente anteriores à paralisação do estabelecimento, no caso da alínea b do inciso III.

 

..................................................................................................................................................

 

§ 5.º  O desembarque poderá ser efetuado em outra unidade da Federação, na hipótese de impossibilidade de atracação ou de pouso, devendo o desembaraço ser realizado neste Estado e o beneficiário apresentar, previamente, laudo técnico com as justificativas ao Comitê de Avaliação do INVEST-ES. (NR)

 

Art. 2.º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 21 de outubro de 2011, 190.° da Independência, 123.° da República e 477.° do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.

 

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

 

 

MAURÍCIO CÉZAR DUQUE

Secretário de Estado da Fazenda

 

 

MARCIO FÉLIX BEZERRA

Secretário de Desenvolvimento

*Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.