DECRETO Nº 2.905-R

D.O.E.: 05.12.2011

DECRETO N.º 2.905-R, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2011.

 

 

Altera o Valor de Referência do Tesouro Estadual – VRTE, para o exercício de 2012.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual, e atendendo ao disposto no art. 5.º da Lei n.º 6.556, de 28 de dezembro de 2000,

DECRETA:

Art. 1.°  O Valor de Referência do Tesouro Estadual – VRTE, a vigorar no exercício de 2012, é de R$ 2,2589 (dois reais e dois mil quinhentos e oitenta e nove centésimos de centavos).

 

Art. 2.º  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.° de janeiro de 2012.

 

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 02 de dezembro de 2011, 190.° da Independência, 123.° da República e 477.° do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.

 

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

 

 

MAURÍCIO CÉZAR DUQUE

Secretário de Estado da Fazenda

 

*Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.