DECRETO Nº 2.916-R

D.O.E.: 22.12.2011

DECRETO N.º 2.916-R, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2011

 

 

Define os valores da base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, para os veículos usados, relativos ao exercício de 2012.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual, e considerando o disposto na Lei n.º 6.999, de 27 de dezembro de 2001, e no Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – RIPVA –, aprovado pelo Decreto n.° 1.008-R, de 5 de março de 2002;

 

DECRETA:

 

Art. 1.°  Os valores da base de cálculo do IPVA, expressos em reais, para os veículos usados, a vigorar no exercício de 2012, são os constantes  das tabelas contidas nos Anexos I a III, que integram este Decreto.

 

Art. 2.º  A apuração do IPVA devido tem por base o valor do veículo, segundo o ano de sua fabricação, considerando-se a respectiva alíquota prevista na Lei n.º 6.999, de 2001.

 

Art.  3.º   Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.° de janeiro de 2012.

 

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 21 de dezembro de 2011, 190.º da Independência, 123.º da República e 477.º do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.

 

 

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

 

 

MAURÍCIO CÉZAR DUQUE

Secretário de Estado da Fazenda

 

 

*Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.