D.O.E.: 05.01.2012 DECRETO N.º 2.927-R, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2011.
Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;
DECRETA:
Art. 1.º O art. 927 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, renumerando o parágrafo único para § 1.º, fica acrescido do § 2.º com a seguinte redação:
“Art. 927. ................................................................................................................................
..................................................................................................................................................
§ 2.º Os benefícios fiscais de que trata o caput poderão englobar outras mercadorias além das contidas nos respectivos processos, mediante autorização expressa do Secretário de Estado da Fazenda.” (NR)
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 30 de dezembro de 2011, 190.° da Independência, 123.° da República e 477.° do Início da Colonização do Solo Espiritossantense. JOSÉ RENATO CASAGRANDE Governador do Estado
MAURÍCIO CÉZAR DUQUE Secretário de Estado da Fazenda *Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial. |