DECRETO N.º 2.958-R

D.O.E.:03.02.2012

DECRETO N.º 2.958-R, DE 02 DE FEVEIRO DE 2012.

 

Introduz alteração no RIPVA, aprovado pelo Decreto n.º 1.008 -R, de 5 de março de  2002.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;

 

DECRETA:

 

Art. 1.º  O art. 9.º do  Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – RIPVA, aprovado pelo Decreto n.º 1.008-R,  de 5 de março  de  2002, passa a vigorar com a seguinte alteração:

 

“Art. 9.º  ...................................................................................................................................

 

..................................................................................................................................................

 

§ 4.º A medida será reconhecida em relação a cada veículo, respeitada a anualidade do imposto, devendo, na hipótese de pedido de isenção para mais de um veículo do mesmo beneficiário, ser formalizado um requerimento específico para cada veículo.

 

...........................................................................................................................” (NR)

 

Art. 2.º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 02 de fevereiro de 2012, 191.° da Independência, 124.° da República e 478.° do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.

 

 

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

 

 

MAURÍCIO CÉZAR DUQUE

Secretário de Estado da Fazenda

 

*Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.