D.O.E.:03.02.2012 DECRETO N.º 2.958-R, DE 02 DE FEVEIRO DE 2012.
Introduz alteração no RIPVA, aprovado pelo Decreto n.º 1.008 -R, de 5 de março de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;
DECRETA:
Art. 1.º O art. 9.º do Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – RIPVA, aprovado pelo Decreto n.º 1.008-R, de 5 de março de 2002, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 9.º ...................................................................................................................................
..................................................................................................................................................
§ 4.º A medida será reconhecida em relação a cada veículo, respeitada a anualidade do imposto, devendo, na hipótese de pedido de isenção para mais de um veículo do mesmo beneficiário, ser formalizado um requerimento específico para cada veículo.
...........................................................................................................................” (NR)
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 02 de fevereiro de 2012, 191.° da Independência, 124.° da República e 478.° do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE Governador do Estado
MAURÍCIO CÉZAR DUQUE Secretário de Estado da Fazenda
*Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial. |