DECRETO N.º 2.997-R

 

D.O.E.: 20.04.2012

DECRETO N.º 2.997-R, DE 19 DE ABRIL DE 2012.

 

 

Dispõe sobre a denúncia do Protocolo ICMS n.º 21, de 1.º de abril de 2011.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;

 

 

DECRETA:

 

Art. 1.º  Fica denunciado o Protocolo ICMS n.º 21, de 1.º de abril de 2011.

 

Art. 2.º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 19 de abril de 2012, 191.° da Independência, 124.° da República e 478.° do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.

 

 

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

 

 

MAURÍCIO CÉZAR DUQUE

Secretário de Estado da Fazenda

 

*Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.