D.O.E.: 04.05.2012 DECRETO N.º 3.002-R, DE 03 DE MAIO DE 2012.
Introduz alteração no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;
DECRETA:
Art. 1.º O art. 1.107 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ES –, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, passa a vigora com a seguinte redação:
“Art. 1.107. ..............................................................................................................................
....................................................................................................................................................
§ 6.º A partir de 14 de maio de 2012, todos os estabelecimentos obrigados ao registro na Junta Comercial deste Estado deverão adotar os procedimentos previstos nos art. 21, § 2.º, II, e 26, II, observadas as exceções elencadas no § 2.º-A do art. 21.” (NR)
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 03 de maio de 2012, 191.° da Independência, 124.° da República e 478.° do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE Governador do Estado
MAURÍCIO CÉZAR DUQUE Secretário de Estado da Fazenda
*Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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