DECRETO N.º 3.002-R

D.O.E.: 04.05.2012

DECRETO N.º 3.002-R, DE 03 DE MAIO DE 2012.

 

 

Introduz alteração no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;

 

 

DECRETA:

 

Art. 1.º  O art. 1.107 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ES –, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, passa a vigora com a seguinte redação:

 

 “Art. 1.107.  ..............................................................................................................................

 

....................................................................................................................................................

 

§ 6.º  A partir de 14 de maio de 2012,  todos os estabelecimentos obrigados ao registro na Junta Comercial deste Estado deverão adotar os procedimentos previstos nos art. 21, § 2.º, II, e 26, II, observadas as exceções elencadas no § 2.º-A do art. 21.” (NR)

 

Art. 2.º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 03 de maio de 2012, 191.° da Independência, 124.° da República e 478.° do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.

 

 

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

 

 

MAURÍCIO CÉZAR DUQUE

Secretário de Estado da Fazenda

 

 

*Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.