DOE: 27.08.2012 DECRETO N.º 3080-R, DE 24 DE AGOSTO DE 2012.
Altera o Decreto nº 1.951-R, de 25de outubro de 2007, que instituiu o Programa de Incentivo ao Investimento no Estado do Espírito Santo - INVEST/ES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando da atribuição que lhe confere o Art. 91, III, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 1951-R, de 25 de outubro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º(...)
§ 1º (...)
§ 1º A. Após o término do prazo a que se refere o § 1º, ou antes, de findar o mesmo, os benefícios previstos nos incisos I, II e IV do caput poderão ser renovados pelo Comitê por doze anos, desde que a empresa se comprometa com a manutenção dos empregos no patamar da média dos últimos doze meses da data da renovação; ...........................................................................................................................................................
Art. 11. Os benefícios mencionados neste decreto poderão ser concedidos a contribuinte que se encontrar usufruindo de outros benefícios fiscais concedidos por prazo certo, aplicando-se os prazos de fruição de acordo com as condições previstas no Art. 3º. “
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 24 dias de agosto de 2012; 191º da Independência; 124º da República; e, 478º do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE Governador do Estado
*Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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