DOE: 27.08.2012 DECRETO N.º 3087 -R, DE 24 DE AGOSTO DE 2012
Introduz alterações no Decreto n.º 4.357-N, de 10 de novembro de 1998.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;
DECRETA:
Art. 1.º O Anexo Único do Decreto n.º 4.357-N, de 10 de novembro de 1998, passa a vigorar na forma do Anexo Único que integra este Decreto.
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.º de setembro de 2012.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 24 de agosto de 2012, 191.° da Independência, 124.° da República e 478.° do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE Governador do Estado
MAURÍCIO CÉZAR DUQUE Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO DO DECRETO N.º 3087 -R, DE 24 DE AGOSTO DE 2012
"ANEXO ÚNICO DO DECRETO N.º 4.357-N, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1998
LISTA A QUE SE REFERE O ART. 3.º DA LEI N.º 4.761, DE 18 DE JANEIRO DE 1993, E O ART. 1.º DO DECRETO N.º 3.708-N, DE 14 DE MAIO DE 1994, BASEADA NA NOMENCLATURA COMUM DO MERCOSUL – NCM.
*Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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