DOE: 18.09.2012 DECRETO N.º 3.108 -R, DE 17 DE SETEMBRO DE 2012.
Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;
DECRETA:
Art. 1.º O art. 107 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 107. ................................................................................................................................
..................................................................................................................................................
XXXV - de quinze por cento, nas operações interestaduais com os produtos classificados nos códigos NCM/SH 8903.92.00 e 8903.99.00, vedada a utilização de outros benefícios fiscais, bem como do financiamento admitido às operações de importação realizadas ao abrigo da Lei n.º 2.508, de 1970.
.....................................................................................................................................” (NR)
Art. 2.º O Anexo III do RICMS/ES fica alterado na forma do Anexo Único que integram este Decreto.
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.º de agosto de 2012.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 17 de setembro de 2012, 191.° da Independência, 124.° da República e 478.° do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE Governador do Estado
MAURÍCIO CÉZAR DUQUE Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO DO DECRETO N.º 3108 -R, DE 17 DE SETEMBRO DE 2012
“ANEXO III (a que se refere o art. 10 do RICMS/ES)
DO DIFERIMENTO
*Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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