DOE: 26.09.2012 DECRETO N.º 3.119 -R, DE 25 DE SETEMBRO DE 2012.
Introduz alteração no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;
DECRETA:
Art. 1.º O art. 70 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 70. ............................................................................................................................
............................................................................................................................................
LXV - até 31 de dezembro de 2013, nas operações internas com os produtos abaixo relacionados, destinados a consumidor final estabelecido neste Estado, de forma que a carga tributária efetiva resulte no percentual de sete por cento, devendo o crédito relativo às aquisições desses produtos ser limitado ao percentual de sete por cento:
.....................................................................................................................................” (NR)
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 25 de setembro de 2012, 191.° da Independência, 124.° da República e 478.° do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.
GIVALDO VIEIRA DA SILVA Governador do Estado em exercício
MAURÍCIO CÉZAR DUQUE Secretário de Estado da Fazenda
*Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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