DOE: 05.10.2012 DECRETO N.º 3.121 -R, DE 04 DE OUTUBRO DE 2012.
Introduz alteração no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;
DECRETA:
Art. 1.º O art. 5.º do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ES –, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 5.º ................................................................................................................................
...............................................................................................................................................
CLXXI - saídas de mercadorias, promovidas pela Associação dos Militares Estaduais da Diretoria de Saúde da Policia Militar do Estado do Espírito Santo, CNPJ n.º 04.055.865/0001-06, quando destinadas aos seus associados.
.....................................................................................................................................” (NR)
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 04 de outubro de 2012, 191.° da Independência, 124.° da República e 478.° do Início da Colonização do Solo Espíritossantense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE Governador do Estado
MAURÍCIO CÉZAR DUQUE Secretário de Estado da Fazenda
*Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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