DECRETO N.º 3.144-R
DOE: 19.11.2012
DECRETO N.º 3.144-R, DE
14 DE NOVEMBRO DE 2012
Introduz alteração no Decreto n.º 4.357-N, de 10 de
novembro de 1998.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;
DECRETA:
Art. 1.º O Anexo Único do Decreto n.º 4.357-N,
de 10 de novembro de 1998, passa a vigorar na forma do Anexo Único que integra
este Decreto.
Art. 2.º Ficam excluídas do Anexo Único do Decreto
n.º 4.357-N, de 10 de novembro de 1998, as posições NCM/SH 7209.16.00,
7209.17.00 e 7209.18.00.
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do mês subseqüente
ao de sua publicação.
Palácio
Anchieta, em Vitória, aos 14 de novembro de 2012, 191.° da Independência, 124.°
da República e 478.° do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador
do Estado
MAURÍCIO
CÉZAR DUQUE
Secretário
de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO DO DECRETO N.º 3.144-R,
DE 14 DE NOVEMBRO DE 2012
"ANEXO ÚNICO DO DECRETO N.º
4.357-N, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1998
LISTA A QUE SE REFERE O ART. 3.º DA
LEI N.º 4.761, DE 18 DE JANEIRO DE 1993,
E O ART. 1.º DO DECRETO N.º
3.708-N, DE 14 DE MAIO DE 1994,
BASEADA NA NOMENCLATURA COMUM DO MERCOSUL
– NCM.
POSIÇÃO
SUBPOSIÇÃO
CÓDIGO NCM
|
MERCADORIAS
|
...................
|
..................................................................................................................................
|
7208
|
PRODUTOS LAMINADOS PLANOS, DE FERRO OU AÇO NÃO LIGADO,
DE LARGURA IGUAL OU SUPERIOR A 600MM, LAMINADOS A QUENTE, NÃO FOLHEADOS OU
CHAPEADOS, NEM REVESTIDOS
|
7208.10.00
|
Em rolos, simplesmente laminados a quente, apresentando
motivos em relevo
|
7208.36.10
|
Outros, em rolos, simplesmente laminados a quente: De
espessura superior a 10mm, com um limite mínimo de elasticidade de 355MPa
|
7208.36.90
|
Outros, em rolos, simplesmente laminados a quente: De
espessura superior a 10mm
|
7208.37.00
|
Outros, em rolos, simplesmente laminados a quente: De
espessura igual ou superior a 4,75mm mas não superior a 10mm
|
7208.38.10
|
Outros, em rolos, simplesmente laminados a quente: De
espessura igual ou superior a 3mm mas inferior a 4,75mm, com um limite mínimo
de elasticidade de 355MPa
|
7208.38.90
|
Outros, em rolos, simplesmente laminados a quente: De
espessura igual ou superior a 3mm mas inferior a 4,75mm.
|
7208.39.10
|
Outros, em rolos, simplesmente laminados a quente: De
espessura inferior a 3mm, com um limite mínimo de elasticidade de 275MPa
|
7208.39.90
|
Outros, em rolos, simplesmente laminados a quente: De
espessura inferior a 3mm.
|
7208.40.00
|
Não enrolados, simplesmente laminados a quente,
apresentando motivos em relevo.
|
7208.51.00
|
Outros, não enrolados, simplesmente laminados a quente:
De espessura superior a 10mm.
|
7208.52.00
|
Outros, não enrolados, simplesmente laminados a quente:
De espessura igual ou superior a 4,75mm mas não superior a 10mm.
|
7208.53.00
|
Outros, não enrolados, simplesmente laminados a quente:
De espessura igual ou superior a 3mm mas inferior a
4,75mm.
|
7208.54.00
|
Outros, não enrolados, simplesmente laminados a quente:
De espessura inferior a 3mm.
|
7214
|
BARRAS DE FERRO OU AÇOS NÃO LIGADOS, SIMPLESMENTE
FORJADAS, LAMINADAS, ESTIRADAS OU EXTRUDADAS, A QUENTE, INCLUÍDAS AS QUE
TENHAM SIDO SUBMETIDAS A TORÇÃO APÓS LAMINAGEM.
|
7214.20.00
|
Dentadas, com nervuras, sulcos ou relevos, obtidos
durante a laminagem, ou torcidas após a laminagem
|
7214.91.00
|
De seção transversal retangular (outras).
|
7214.99.10
|
De seção circular (outras)
|
7214.99.90
|
Outras
|
7215
|
OUTRAS BARRAS DE FERRO OU AÇOS NÃO LIGADOS
|
7215.50.00
|
Outras, simplesmente obtidas ou acabadas a frio
|
7216
|
PERFIS DE FERRO OU AÇOS NÃO LIGADOS.
|
7216.10.00
|
Perfis em U, I ou H, simplesmente laminados, estirados
ou extrudados, a quente, de altura inferior a 80mm
|
7216.21.00
|
Perfis em L (B30Perfis em L ou T, simplesmente laminados,
estirados ou extrudados, a quente, de altura inferior a 80mm).
|
7216.31.00
|
Perfis em U (Perfis em U, I ou H, simplesmente
laminados, estirados ou extrudados, a quente, de altura igual ou superior a
80mm).
|
7216.32.00
|
Perfis em I
|
7216.40.10
|
Perfis em L ou T, simplesmente laminados, estirados ou
extrudados, a quente, de altura igual ou superior a 80mm - De altura inferior
ou igual a 200mm
|
7224
|
OUTRAS LIGAS DE AÇO, EM LINGOTES OU OUTRAS FORMAS PRIMÁRIAS; PRODUTOS SEMIMANUFATURADOS, DE OUTRAS LIGAS DE AÇO
|
7224.90.00
|
Outros
|
7225
|
PRODUTOS LAMINADOS PLANOS, DE OUTRAS LIGAS DE AÇO, DE
LARGURA IGUAL OU SUPERIOR A 600MM
|
7225.30.00
|
Outros, simplesmente laminados a quente, em rolos
|
7225.40.10
|
Outros, simplesmente laminados a quente, não enrolados,
De aço segundo normas AISI D2, D3 ou D6, de espessura inferior ou igual a 7mm
|
7225.40.90
|
Outros, simplesmente laminados a quente, não enrolados
|
7228
|
BARRAS E PERFIS, DE OUTRAS LIGAS DE AÇOS; BARRAS OCAS
PARA PERFURAÇÃO, DE LIGAS DE AÇOS OU DE AÇOS NÃO LIGADOS
|
7228.30.00
|
Outras barras, simplesmente laminadas, estiradas ou
extrudadas, a quente
|
7228.70.00
|
Perfis
|
7308
|
CONSTRUÇÕES E SUAS PARTES (POR EXEMPLO, PONTES E
ELEMENTOS DE PONTES, COMPORTAS, TORRES, PÓRTICOS, PILARES, COLUNAS, ARMAÇÕES,
ESTRUTURAS PARA TELHADOS, PORTAS E JANELAS E SEUS CAIXILHOS, ALIZARES E
SOLEIRAS, PORTAS DE CORRER, BALAUSTRADAS), DE FERRO FUNDIDO, FERRO OU AÇO,
EXCETO AS CONSTRUÇÕES PRÉ-FABRICADAS DA POSIÇÃO 94.06; CHAPAS, BARRAS,
PERFIS, TUBOS E SEMELHANTES, DE FERRO FUNDIDO, FERRO OU AÇO, PRÓPRIOS PARA
CONSTRUÇÕES.
|
7308.90.10
|
Chapas, barras, perfis, tubos e semelhantes, próprios
para construções
|
8202
|
SERRAS MANUAIS; FOLHAS DE SERRAS DE TODOS OS TIPOS
(INCLUÍDAS AS FRESAS-SERRAS E AS FOLHAS NÃO DENTADAS PARA SERRAR).
|
8202.99.10
|
Retas, não denteadas, para serrar pedras
|
...............
|
.........................................................................................................................”
(NR)
|
*Este texto não substitui o
publicado no Diário Oficial.
|