DECRETO N.º 3.157-R

DOE: 04.12.2012

DECRETO N.º 3.157 -R, DE  03  DE  DEZEMBRO  DE 2012

 

 

Altera o Valor de Referência do Tesouro Estadual – VRTE, para o exercício de 2013.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual, e atendendo ao disposto no art. 5.º da Lei n.º 6.556, de 28 de dezembro de 2000,

 

DECRETA:

 

Art. 1.°  O Valor de Referência do Tesouro Estadual – VRTE, a vigorar no exercício de 2013, é de R$ 2,382 (dois reais e trezentos e oitenta e dois décimos de centavos).

 

Art. 2.º  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.° de janeiro de 2013.

 

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 03 de dezembro de 2012, 191.º da Independência, 124.º da República e 478.º do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.

 

 

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

 

 

MAURÍCIO CÉZAR DUQUE

Secretário de Estado da Fazenda

 

*Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.