DECRETO N.° 3220-R

 

DOE: 01.02.2013

DECRETO N.º 3.220-R, DE 31 DE JANEIRO DE 2013.

 

 

Introduz alterações no Decreto n.º 1.951-R, de 25 de outubro de 2007.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;

 

DECRETA:

 

Art. 1.º  Os dispositivos abaixo relacionados do Decreto n.º 1.951-R, de 25 de outubro de 2007, passam a vigorar com as seguintes alterações:

 

I - o art. 3.º:

 

“Art. 3.º  ……………………………………………………………………………………

 

.....…………………………………………………………………………………...............

 

§ 5.º  O diferimento do imposto concedido na forma do art. 3.º, I, a e b, somente será admitido em relação às máquinas e equipamentos utilizados exclusivamente no processo produtivo do estabelecimento beneficiário.” (NR)

 

II - o art. 6.º:

 

“Art. 6.º  ……………………………………………………………………………………

 

.................……………………………………………………………………....……...……

 

§ 1.º-A.  Para cálculo da média aritmética a que se refere o § 1.º, deverão ser considerados os valores do ICMS a recolher apurados pelo contribuinte, ainda que os mesmos não tenham sido efetivamente pagos.” (NR)

 

Art. 2.º  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3.º  Fica revogado o § 4.º do art. 3.º do Decreto n.º 1.951-R, de 25 de outubro de 2007.

 

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 31 de janeiro de 2013, 192.º da Independência, 125.º da República e 479.º do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.

 

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

 

 

MAURÍCIO CÉZAR DUQUE

Secretário de Estado da Fazenda

 

 

NERY VICENTE MILANI DE ROSSI

Secretário de Estado de Desenvolvimento

 

 

*Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.