DOE: 01.02.2013 DECRETO N.º 3.220-R, DE 31 DE JANEIRO DE 2013.
Introduz alterações no Decreto n.º 1.951-R, de 25 de outubro de 2007.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;
DECRETA:
Art. 1.º Os dispositivos abaixo relacionados do Decreto n.º 1.951-R, de 25 de outubro de 2007, passam a vigorar com as seguintes alterações:
I - o art. 3.º:
“Art. 3.º ……………………………………………………………………………………
.....…………………………………………………………………………………...............
§ 5.º O diferimento do imposto concedido na forma do art. 3.º, I, a e b, somente será admitido em relação às máquinas e equipamentos utilizados exclusivamente no processo produtivo do estabelecimento beneficiário.” (NR)
II - o art. 6.º:
“Art. 6.º ……………………………………………………………………………………
.................……………………………………………………………………....……...……
§ 1.º-A. Para cálculo da média aritmética a que se refere o § 1.º, deverão ser considerados os valores do ICMS a recolher apurados pelo contribuinte, ainda que os mesmos não tenham sido efetivamente pagos.” (NR)
Art. 2.º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º Fica revogado o § 4.º do art. 3.º do Decreto n.º 1.951-R, de 25 de outubro de 2007.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 31 de janeiro de 2013, 192.º da Independência, 125.º da República e 479.º do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE Governador do Estado
MAURÍCIO CÉZAR DUQUE Secretário de Estado da Fazenda
NERY VICENTE MILANI DE ROSSI Secretário de Estado de Desenvolvimento
*Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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