DECRETO N.º 3.224-R

DOE: 06.02.2013

DECRETO N.º 3.224-R, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2013.

 

 

 

Introduz alterações no Decreto n.º 3.174-R, de 14 de dezembro de 2012.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;

 

 

DECRETA:

 

 

Art. 1.º  O art. 4.º do Decreto n.º 3.174-R, de 14 de dezembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte alteração:

 

“Art. 4.º  ...................................................................................................................................

 

..................................................................................................................................................

 

§ 1.º  As empresas que firmarem contratos para os financiamentos previstos art. 2.º com valor igual ou superior a quinhentos mil reais, no trimestre civil imediatamente anterior, poderão, alternativamente, utilizar até cem por cento da caução para aplicação em projeto próprio ou de empresa da qual detenha a maioria das cotas ou do capital votante, visando à descentralização do desenvolvimento e a viabilização de empreendimentos com grande importância na economia regional, devendo o projeto ser previamente aprovado pelo Bandes.

 

.......................................................................................................................................” (NR)

 

Art. 2.º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3.º  Fica revogado o art. 5.º do Decreto n.º 3.174-R, de 2012.

 

 

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 05 de fevereiro de 2013, 192.° da Independência, 125.° da República e 479.° do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.

 

 

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

 

 

MAURÍCIO CÉZAR DUQUE

Secretário de Estado da Fazenda

 

*Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.