DECRETO N.º 3.237-R

DOE: 28.02.2013

DECRETO N.º 3.237-R, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2013.

 

 

Introduz alteração no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;

 

DECRETA:

 

Art. 1.º  O Anexo LXX do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, fica alterado na forma do Anexo Único que integra este Decreto.

 

Art. 2.º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 27 de fevereiro de 2013, 192.° da Independência, 125.° da República e 479.° do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.

 

 

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

 

 

MAURÍCIO CÉZAR DUQUE

Secretário de Estado da Fazenda

 

ANEXO ÚNICO DO DECRETO N.º  3.237 - R, DE  27 DE FEVEREIRO DE 2013.

 

ANEXO LXX

(a que se refere o art. 530-L-G do RICMS/ES)

 

RELAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS COM IMPOSTO DIFERIDO

NAS AQUISIÇÕES DESTINADAS AO BENEFICIAMENTO DE ROCHAS ORNAMENTAIS

 

ITEM

CÓDIGO NCM

DISCRIMINAÇÃO DO PRODUTO

.......

..............

...........................................................................

20

8430.49.90

Martelo para perfuração de rochas; torre de perfuração de rochas, pneumática, com funcionamento por percussão e rotação.

21

8464.10.00

Máquinas para serrar rochas: aparador de bordas; cortadeira; encabeçadeira; fresa-ponte; máquinas multidiscos; máquinas para corte de tiras e corte de tiras em ladrilhos; máquinas de fio diamantado; serra-ponte; tear; talhas de blocos; máquinas de fios múltiplos diamantados para serragem de chapas de granito e outras rochas; máquina multifio para serrar blocos de granitos e mármores.

.......

..............

...........................................................................

31

8479.89.99

Máquinas para encerar ou resinar; máquina ferramenta com dispositivo multicabeças (enceradeira) para aplicação de ceras nas chapas; lavadora de peças com circuito fechado; sistema integrado, ou linha, de produção de chapas polidas, resinadas e enceradas de rochas; combinação de máquinas para polimento de superfície e tratamento mecânico/químico de chapas de rochas ornamentais; combinação de máquinas com microondas; combinação de máquinas para tratamento de superfície (resinagem), medição, fotografia e etiquetagem de chapas de mármores e granitos.

.......

...............

...........................................................................” (NR)

 

*Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.