DOE:
28.02.2013
DECRETO N.º
3.237-R, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2013.
Introduz alteração no RICMS/ES, aprovado
pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;
DECRETA:
Art. 1.º O Anexo
LXX do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de
Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ES,
aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, fica alterado na
forma do Anexo Único que integra este Decreto.
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
Anchieta, em Vitória, aos 27 de fevereiro de 2013, 192.° da Independência, 125.°
da República e 479.° do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
MAURÍCIO CÉZAR DUQUE
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO DO DECRETO N.º 3.237 - R, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2013.
ANEXO LXX
(a que se refere o art. 530-L-G do
RICMS/ES)
RELAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
COM IMPOSTO DIFERIDO
NAS AQUISIÇÕES DESTINADAS AO
BENEFICIAMENTO DE ROCHAS ORNAMENTAIS
ITEM
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CÓDIGO NCM
|
DISCRIMINAÇÃO DO PRODUTO
|
.......
|
..............
|
...........................................................................
|
20
|
8430.49.90
|
Martelo
para perfuração de rochas; torre de perfuração de rochas, pneumática, com
funcionamento por percussão e rotação.
|
21
|
8464.10.00
|
Máquinas
para serrar rochas: aparador de bordas; cortadeira; encabeçadeira;
fresa-ponte; máquinas multidiscos; máquinas para corte de tiras e corte de
tiras em ladrilhos; máquinas de fio diamantado; serra-ponte; tear; talhas de
blocos; máquinas de fios múltiplos diamantados para serragem de chapas de
granito e outras rochas; máquina multifio para serrar blocos de granitos e
mármores.
|
.......
|
..............
|
...........................................................................
|
31
|
8479.89.99
|
Máquinas
para encerar ou resinar; máquina ferramenta com dispositivo multicabeças
(enceradeira) para aplicação de ceras nas chapas; lavadora de peças com
circuito fechado; sistema integrado, ou linha, de produção de chapas polidas,
resinadas e enceradas de rochas; combinação de máquinas para polimento de
superfície e tratamento mecânico/químico de chapas de rochas ornamentais;
combinação de máquinas com microondas; combinação de máquinas para tratamento
de superfície (resinagem), medição, fotografia e etiquetagem de chapas de
mármores e granitos.
|
.......
|
...............
|
...........................................................................”
(NR)
|
*Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial.