DIO: 27.03.2013 DECRETO N.º 3.260-R, DE 26 DE MARÇO DE 2013.
Introduz alteração no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;
DECRETA:
Art. 1.º O art. 1.157 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 1.157. Os contribuintes do imposto obrigados à EFD poderão retificar os arquivos digitais da EFD referentes aos meses de janeiro a março de 2013 até o dia 30 de abril de 2013, ficando dispensada, neste prazo, a autorização a que se refere o art. 758-K, II, e o pagamento da multa relativa à retificação.” (NR)
Art. 2.º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 26 de março de 2013, 192.° da Independência, 125.° da República e 479.° do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE Governador do Estado
MAURÍCIO CÉZAR DUQUE Secretário de Estado da Fazenda
*Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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