DOE: 09.052013 DECRETO N.º 3.301-R, DE 08 DE ABRIL DE 2013.
Introduz alteração no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;
DECRETA:
Art. 1.º O Anexo LXX do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, fica alterado na forma do Anexo Único que integra este Decreto.
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 08 de abril de 2013, 192.° da Independência, 125.° da República e 479.° do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE Governador do Estado
MAURÍCIO CÉZAR DUQUE Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO DO DECRETO N.º 3.301- R, DE 08 E ABRIL DE 2013.
ANEXO LXX(a que se refere o art. 530-L-G do RICMS/ES)
RELAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS COM IMPOSTO DIFERIDO NAS AQUISIÇÕES DESTINADAS AO BENEFICIAMENTO DE ROCHAS ORNAMENTAIS
EMI N.º /SEFAZ
Vitória (ES), de de 2013.
Excelentíssimo Senhor Governador,
Encaminho a Vossa Excelência a inclusa minuta de Decreto, que introduz alteração no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.
O ato normativo tem por finalidade adequar o Anexo LXX do RICMS/ES, que trata da relação de máquinas e equipamentos com imposto diferido nas aquisições destinadas ao beneficiamento de rochas ornamentais, atendendo ao pleito desse segmento econômico.
Respeitosamente,
MAURÍCIO CÉZAR DUQUE Secretário de Estado da Fazenda MINUTA DE DECRETO
Nota Explicativa
Minuta de Decreto: introduz alteração no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.
O ato normativo tem por finalidade adequar o Anexo LXX do RICMS/ES, que trata da relação de máquinas e equipamentos com imposto diferido nas aquisições destinadas ao beneficiamento de rochas ornamentais, atendendo ao pleito desse segmento econômico.
Em de de 2013.
Rowena Rodrigues Fraga Subgerente de Legislação Tributária
De acordo. Encaminhe-se à SUBSER.
Cesar Romeu Souza de Lacerda Gerente Tributário
Aprovo. Ao Sr. Secretário de Estado da Fazenda.
Gustavo Assis Guerra Subsecretário de Estado da Receita |