DECRETO N.° 3301-R

DOE: 09.052013

DECRETO N.º 3.301-R, DE 08 DE ABRIL DE 2013.

 

 

Introduz alteração no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;

 

DECRETA:

 

Art. 1.º  O Anexo LXX do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, fica alterado na forma do Anexo Único que integra este Decreto.

 

Art. 2.º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 08 de abril de 2013, 192.° da Independência, 125.° da República e 479.° do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.

 

 

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

 

 

MAURÍCIO CÉZAR DUQUE

Secretário de Estado da Fazenda

 

 


ANEXO ÚNICO DO DECRETO N.º 3.301- R, DE 08 E ABRIL DE 2013.

 

ANEXO LXX

(a que se refere o art. 530-L-G do RICMS/ES)

 

RELAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS COM IMPOSTO DIFERIDO

NAS AQUISIÇÕES DESTINADAS AO BENEFICIAMENTO DE ROCHAS ORNAMENTAIS

 

ITEM

CÓDIGO NCM

DISCRIMINAÇÃO DO PRODUTO

.......

..............

...........................................................................

31

8514.20.20

Máquinas para encerar ou resinar; máquina ferramenta com dispositivo multicabeças (enceradeira) para aplicação de ceras nas chapas; lavadora de peças com circuito fechado; sistema integrado, ou linha, de produção de chapas polidas, resinadas e enceradas de rochas; combinação de máquinas para polimento de superfície e tratamento mecânico/químico de chapas de rochas ornamentais; combinação de máquinas com microondas; combinação de máquinas para tratamento de superfície (resinagem), medição, fotografia e etiquetagem de chapas de mármores e granitos.

.......

...............

...........................................................................” (NR)


 

 

 

 

 

EMI N.º     /SEFAZ

 

 

Vitória (ES),       de                     de 2013.

 

 

 

 

Excelentíssimo Senhor Governador,

 

 

 

Encaminho a Vossa Excelência a inclusa minuta de Decreto, que introduz alteração no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.

 

O ato normativo tem por finalidade adequar o Anexo LXX do RICMS/ES, que trata da relação de máquinas e equipamentos com imposto diferido nas aquisições destinadas ao beneficiamento de rochas ornamentais, atendendo ao pleito desse segmento econômico.

 

Respeitosamente,

 

 

 

MAURÍCIO CÉZAR DUQUE

Secretário de Estado da Fazenda


MINUTA DE DECRETO

 

Nota Explicativa

 

 

Minuta de Decreto: introduz alteração no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.

 

O ato normativo tem por finalidade adequar o Anexo LXX do RICMS/ES, que trata da relação de máquinas e equipamentos com imposto diferido nas aquisições destinadas ao beneficiamento de rochas ornamentais, atendendo ao pleito desse segmento econômico.

 

 

Em               de                                        de 2013.

 

 

 

Rowena Rodrigues Fraga

Subgerente de Legislação Tributária

 

De acordo. Encaminhe-se à SUBSER.

 

 

Cesar Romeu Souza de Lacerda

Gerente Tributário

 

Aprovo. Ao Sr. Secretário de Estado da Fazenda.

 

 

Gustavo Assis Guerra

Subsecretário de Estado da Receita