DECRETO N.º 3.427-R

RET: 11.11.2013

DOE: 06.11.2013

DECRETO N.º 3.427-R, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2013.

 

 

Introduz alteração no Decreto n.º 1.951-R, de 25 de outubro de 2007.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;

 

 

DECRETA:

 

 

Art. 1.º  O art. 3.º do Decreto n.º 1.951-R, de 25 de outubro de 2007, passa a vigorar com a seguinte alteração:

 

“Art. 3.º  ……………………………………………………………………………………

 

.....…………………………………………………………………………………...............

 

§ 6.º  Na hipótese de empresa geradora de energia elétrica, o prazo a que se refere o § 1.º-A poderá ser superior a doze anos, até o limite do prazo do contrato.” (NR)

 

Art. 2.º  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 05 de novembro de 2013, 192.º da Independência, 125.º da República e 479.º do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.

 

 

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

 

 

MAURÍCIO CÉZAR DUQUE

Secretário de Estado da Fazenda

 

*Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.