RET: 11.11.2013 DOE: 06.11.2013 DECRETO N.º 3.427-R, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2013.
Introduz alteração no Decreto n.º 1.951-R, de 25 de outubro de 2007.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;
DECRETA:
Art. 1.º O art. 3.º do Decreto n.º 1.951-R, de 25 de outubro de 2007, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 3.º ……………………………………………………………………………………
.....…………………………………………………………………………………...............
§ 6.º Na hipótese de empresa geradora de energia elétrica, o prazo a que se refere o § 1.º-A poderá ser superior a doze anos, até o limite do prazo do contrato.” (NR)
Art. 2.º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 05 de novembro de 2013, 192.º da Independência, 125.º da República e 479.º do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE Governador do Estado
MAURÍCIO CÉZAR DUQUE Secretário de Estado da Fazenda
*Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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