DECRETO N.º 3.447-R

DOE: 02.12.2013

DECRETO N.º 3.447-R, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2013.

 

 

Introduz alteração no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;

 

DECRETA:

 

Art. 1.º  O Anexo V-A do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ES –, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, fica alterado na forma do Anexo Único que integra este Decreto.

 

Art. 2.º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.º de dezembro de 2013.

 

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 29 de novembro de 2013, 192.° da Independência, 125.° da República e 479.° do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.

 

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

 

 

MAURÍCIO CÉZAR DUQUE

Secretário de Estado da Fazenda

 


ANEXO ÚNICO DO DECRETO N.º 3.447-R, DE 29 DENOVEMBRO DE 2013

 

“ANEXO V-A

(a que se refere o art. 194, § 13 do RICMS/ES)

 

PREÇOS MÉDIOS DOS PRODUTOS DO GRUPO II DO ANEXO V

 

Referência

PCF R$

................................................................................

..............

.................................................................................................

NOTA TÉCNICA:

.................................................................................................

4 - Quando se tratar de cervejas Schin Pilsen, Schin Malzbier e Schin Munich, deverão ser utilizados, respectivamente, os mesmos PCF’s das marcas Nova Schin Pilsen, Nova Schin Malzbier e Nova Schin Munich. (NR)”

 

*Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.