DECRETO N.º 3.449-R

DOE: 02.12.2013 RET: 04.12.2013

DECRETO N.º 3.449-R, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2013

 

 

Altera o Valor de Referência do Tesouro Estadual – VRTE, para o exercício de 2014.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual, e atendendo ao disposto no art. 5.º da Lei n.º 6.556, de 28 de dezembro de 2000,

 

DECRETA:

 

Art. 1.°  O Valor de Referência do Tesouro Estadual – VRTE, a vigorar no exercício de 2014, é de R$ 2,5210 (dois reais e quinhentos e vinte e um décimos de centavo).

 

Art. 2.º  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.° de janeiro de 2014.

 

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 29 de novembro de 2013, 192.º da Independência, 125.º da República e 479.º do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.

 

 

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

 

 

MAURÍCIO CÉZAR DUQUE

Secretário de Estado da Fazenda

 

*Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.