DOE: 02.12.2013 RET: 04.12.2013 DECRETO N.º 3.449-R, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2013
Altera o Valor de Referência do Tesouro Estadual – VRTE, para o exercício de 2014.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual, e atendendo ao disposto no art. 5.º da Lei n.º 6.556, de 28 de dezembro de 2000,
DECRETA:
Art. 1.° O Valor de Referência do Tesouro Estadual – VRTE, a vigorar no exercício de 2014, é de R$ 2,5210 (dois reais e quinhentos e vinte e um décimos de centavo).
Art. 2.º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.° de janeiro de 2014.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 29 de novembro de 2013, 192.º da Independência, 125.º da República e 479.º do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE Governador do Estado
MAURÍCIO CÉZAR DUQUE Secretário de Estado da Fazenda
*Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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