DECRETO N.º 3.451-R

DOE: 05.12.2013

DECRETO N.º 3.451-R, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2013.

 

Introduz alterações no Decreto n.º 1.706-R, de 26 de julho de 2006.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;

 

DECRETA:

 

Art. 1.º  O art. 3.º do Decreto n.º 1.706-R, de 26 de julho de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 3.º  ..................................................................................................................................

 

I - que tenha tido a sua exigibilidade suspensa;

 

II - de responsabilidade do requerente, em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora; ou

 

III -  cujo lançamento se encontre no prazo legal de impugnação ou recurso.

 

.......................................................................................................................................” (NR)

 

Art. 2.º  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.º de outubro de 2013.

 

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 04 de dezembro de 2013, 192.° da Independência, 125.° da República e 479.° do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.

 

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

 

 

MAURÍCIO CÉZAR DUQUE

Secretário de Estado da Fazenda

 

*Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.