DOE: 05.12.2013 DECRETO N.º 3.451-R, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2013.
Introduz alterações no Decreto n.º 1.706-R, de 26 de julho de 2006.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;
DECRETA:
Art. 1.º O art. 3.º do Decreto n.º 1.706-R, de 26 de julho de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3.º ..................................................................................................................................
I - que tenha tido a sua exigibilidade suspensa;
II - de responsabilidade do requerente, em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora; ou
III - cujo lançamento se encontre no prazo legal de impugnação ou recurso.
.......................................................................................................................................” (NR)
Art. 2.º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.º de outubro de 2013.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 04 de dezembro de 2013, 192.° da Independência, 125.° da República e 479.° do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE Governador do Estado
MAURÍCIO CÉZAR DUQUE Secretário de Estado da Fazenda
*Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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