DOE: 30.12.2013 DECRETO N.º 3.480-R, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013.
Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;
DECRETA:
Art. 1.º O RICMS/ES fica acrescido do art. 1.169, com a seguinte redação:
“Art. 1.169. Para fins do disposto no art. 927, ficam excluídos do Anexo LV os contribuintes Canexus Química do Brasil Ltda, inscrição estadual n.º 082.022.75-5 e Fiação Espírito Santo S/A – FIESA, inscrição estadual n.º 082.086.43-5.” (NR)
Art. 2.º Este decreto entra em vigor em na data da sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 27 de dezembro de 2013, 192.° da Independência, 125.° da República e 479.° do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE Governador do Estado
MAURÍCIO CÉZAR DUQUE Secretário de Estado da Fazenda
*Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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