DECRETO N.º 3.480-R

DOE: 30.12.2013

DECRETO N.º 3.480-R, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013.

 

Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;

 

DECRETA:

 

Art. 1.º  O RICMS/ES fica acrescido do art. 1.169, com a seguinte redação:

 

“Art. 1.169.  Para fins do disposto no art. 927, ficam excluídos do Anexo LV os contribuintes Canexus Química do Brasil Ltda, inscrição estadual n.º 082.022.75-5 e Fiação Espírito Santo S/A – FIESA, inscrição estadual n.º 082.086.43-5.” (NR)

 

Art. 2.º  Este decreto entra em vigor em na data da sua publicação.

 

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 27 de dezembro de 2013, 192.° da Independência, 125.° da República e 479.° do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.

 

 

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

 

 

MAURÍCIO CÉZAR DUQUE

Secretário de Estado da Fazenda

 

 

*Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.