DOE: 21.01.2014 DECRETO N.º 3.506-R, DE 20 DE JANEIRO DE 2014.
Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;
DECRETA:
Art. 1.º O Anexo III do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ES –, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, fica alterado na forma do Anexo Único, que com este se publica.
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.º de fevereiro de 2014.
Palácio Anchieta, em Vitória, 20 de janeiro de 2014, 193.° da Independência, 126.° da República e 480.° do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE Governador do Estado
DINEIA SILVA BARROSO Secretária de Estado da Fazenda em exercício ANEXO ÚNICO DO DECRETO N.º 3.506-R, DE 20 DE JANEIRO DE 2014.
ANEXO III (a que se refere o art. 10 do RICMS/ES)
DO DIFERIMENTO
*Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.
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