DECRETO N.° 3516-R

DOE: 04.02.2014

DECRETO N.º 3.516-R, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2014.

 

 

Introduz alteração no RIPVA, aprovado pelo Decreto n.º 1.008-R, de 5 de março de 2002.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;

 

DECRETA:

 

Art. 1.º  O art. 5.º do Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – RIPVA –, aprovado pelo Decreto n.º 1.008-R, de 5 de março de 2002, passa a vigorar com a seguinte alteração:

 

“Art. 5.º  ...................................................................................................................................

 

..................................................................................................................................................

 

II - a pessoa portadora de deficiência física, auditiva, visual, mental severa ou profunda, ou autista, nos termos da Lei federal n.º 7.853, de 24 de outubro de 1989, proprietária de veículo automotor, ou seu responsável legal, ficando o benefício restrito:

 

.......................................................................................................................................” (NR)

 

Art. 2.º  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.º de janeiro de 2014.

 

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 03 de fevereiro de 2014, 193.° da Independência, 126.° da República e 480.° do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.

 

 

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

 

 

MAURÍCIO CÉZAR DUQUE

Secretário de Estado da Fazenda

 

 

*Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.