DECRETO N.° 3533-R

 

DOE:19.02.14

DECRETO N.º 3.533- R, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2014.

 

 

Introduz alteração no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.

 

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;

 

 

DECRETA:

 

 

Art. 1.º O art. 1.175 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

 

“Art. 1.175.  .............................................................................................................................

 

..................................................................................................................................................

 

§ 6.º Os débitos fiscais a que se refere o art. 879, § 2.º, poderão ser pagos com a redução prevista no inciso I do caput, em parcela única, através de DUA eletrônico, conforme modelo disponível na internet, no endereço www.sefaz.es.gov.br.” (NR)

 

Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 16 de janeiro de 2014.

 

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 18 de fevereiro de 2014, 193.° da Independência, 126.° da República e 480.° do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.

 

 

 

 

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

 

 

MAURÍCIO CÉZAR DUQUE

Secretário de Estado da Fazenda

 

*Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.