DOE:02.04.2014 RET:16.04.2014 DECRETO N.º 3550-R, DE 01 DE ABRIL DE 2014.
Introduz alteração no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;
DECRETA:
Art. 1.º O art. 1.148 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1.148. .............................................................................................................................
I - .............................................................................................................................................
a) art.543-W, § 3.º, I, a e d, e VI, a partir de 2 de janeiro de 2014;
b) art.543-W, § 3.º, III , a partir de 1.º de julho de 2014;
......................................................................................................................................” (NR)
Art. 2.º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 2 de janeiro de 2014.
Palácio Anchieta, em Vitória, em 01 de abril de 2014, 193.º da Independência, 126.º da República e 480.º do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE Governador do Estado
MAURÍCIO CÉZAR DUQUE Secretário de Estado da Fazenda
*Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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