DECRETO N.° 3550-R

DOE:02.04.2014 RET:16.04.2014

DECRETO N.º 3550-R, DE 01 DE ABRIL DE 2014.

 

Introduz alteração no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;

 

DECRETA:

 

Art. 1.º  O art. 1.148 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1.148.  .............................................................................................................................

 

I - .............................................................................................................................................

 

a) art.543-W, § 3.º, I, a e d, e VI, a partir de 2 de janeiro de 2014;

 

b) art.543-W, § 3.º, III , a partir de 1.º de julho de 2014;

 

......................................................................................................................................” (NR)

 

Art. 2.º  Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 2 de janeiro de 2014.

 

Palácio Anchieta, em Vitória, em 01 de abril de 2014, 193.º da Independência, 126.º da República e 480.º do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.

 

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

 

MAURÍCIO CÉZAR DUQUE

Secretário de Estado da Fazenda

 

*Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.