DECRETO N.° 3558-R

DOE:14/04/2014

DECRETO N.º 3558-R, DE 14 DE ABRIL DE 2014.

 

Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;

 

DECRETA:

 

Art. 1.º  O Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ES –, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, fica acrescido do art. 162-G, com a seguinte redação:

 

“Art. 162-G.  A critério da Sefaz, o contribuinte poderá ser comunicado por publicação, na internet, no endereço www.sefaz.es.gov.br, sobre divergências ou inconsistências identificadas entre as informações por ele prestadas e as recebidas de terceiros ou coletadas pelo Fisco no exercício regular de sua atividade, antes de iniciada a ação fiscal.

 

Parágrafo único.  A regularização da situação informada, na forma do art. 798, pela retificação da DAS-D ou DASN e o recolhimento dos valores devidos, inibirá a exclusão, de ofício, do Simples Nacional, de que trata o art. 76 da Resolução CGSN n.º 94, de 2011.” (NR)

 

Art. 2.º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3.º  Fica revogado o art. 867 do RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.

 

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 14 de abril de 2014, 193.° da Independência, 126.° da República e 480.° do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.

 

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

 

MAURÍCIO CÉZAR DUQUE

Secretário de Estado da Fazenda

 

*Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.