DOE:15/04/2014 DECRETO N.º 3560-R, DE 14 DE ABRIL DE 2014.
Introduz alteração no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;
DECRETA:
Art. 1.º O Anexo V-A do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ES –, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, fica alterado na forma do Anexo Único que integra este Decreto.
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.º de abril de 2014.
Palácio Anchieta, em Vitória, em 14 de abril de 2014, 193.° da Independência, 126.° da República e 480.° do Início da Colonização do Solo Espiritossantense. JOSÉ RENATO CASAGRANDE Governador do Estado
MAURÍCIO CÉZAR DUQUE Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO DO DECRETO N.º 3560-R, DE 14 DE ABRIL DE 2014
“ANEXO V-A(a que se refere o art. 194, § 13, do RICMS/ES)
PREÇOS MÉDIOS DOS PRODUTOS DO GRUPO II, DO ANEXO V
*Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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