DECRETO N.° 3560-R

DOE:15/04/2014

DECRETO N.º 3560-R, DE 14 DE ABRIL DE 2014.

 

Introduz alteração no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;

 

DECRETA:

 

Art. 1.º  O Anexo V-A do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ES –, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, fica alterado na forma do Anexo Único que integra este Decreto.

 

Art. 2.º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.º de abril de 2014.

 

Palácio Anchieta, em Vitória, em 14 de abril de 2014, 193.° da Independência, 126.° da República e 480.° do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

 

MAURÍCIO CÉZAR DUQUE

Secretário de Estado da Fazenda

 

ANEXO ÚNICO DO DECRETO N.º 3560-R, DE 14 DE ABRIL DE 2014

 

“ANEXO V-A

(a que se refere o art. 194, § 13, do RICMS/ES)

 

PREÇOS MÉDIOS DOS PRODUTOS DO GRUPO II, DO ANEXO V

 

Referência

PCF (R$)

............................................................................................

 

GRUPO II  -  CERVEJAS 

.............................................................................................

Subgrupo II-F: Cervejas long neck 330 a 355 ml

..............................................................................................

.............

Sol Premium 330 ml

2,80

Sol Premium 355 ml

3,08

...............................................................................................

............

Subgrupo II-U: Cervejas em barril 

...............................................................................................

.............

Kaiser Pilsen de 4 L barril PET

38,41

................................................................................................

......” (NR)

*Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.