DECRETO N.° 3571-R

DOE:14.05.2014

DECRETO N.º 3571-R, DE 13 DE MAIO DE 2014.

 

Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;

 

DECRETA:

 

Art. 1.º  O art. 121 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ES –, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

“Art. 121.  Do total do crédito gerado no mês, declarado no DIEF, será apropriado o valor do crédito acumulado utilizável, procedendo-se ao seu lançamento no último dia do mês:

 

I - ...........................................................................................................................................

 

II - no DIEF, no campo "1.2 do item 1 do quadro “Crédito Acumulado - Movimento Mês”.

 

……………………………………………………………………………………….” (NR)

 

Art. 2.º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3.º  Ficam revogados os dispositivos abaixo relacionados do RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002:

 

I - os §§ 1.º e 2.º do art. 122; e

 

II - o § 3.º do art. 812.

 

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 13 de maio de 2014, 193.º da Independência, 126.º da República e 480.° do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

 

MAURÍCIO CÉZAR DUQUE

Secretário de Estado da Fazenda

 

*Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.